Justiça

Nova lista suja do trabalho escravo tem 202 empregadores

Atualização, publicada este mês, identifica quem submeteu trabalhadores a condições análogas à escravidão

A Secretaria de Inspeção do Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, atualizou a relação de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, mais conhecida como lista suja do trabalho escravo. Nesta, há 202 nomes. A anterior havia sido divulgada em outubro e incluía 209 empregadores. Todos os nomes que constam na lista foram autuados por trabalho análogo ao de escravo por auditores fiscais, e tiveram o direito de recorrer em duas instâncias administrativas dentro do órgão, mas perderam.

Confira a lista completa aqui

De acordo com a nova lista, há uma maior incidência de casos em Minas Gerais (49) e Pará (22). Além dessas duas unidades da federação, outras 18 têm empregadores listados. No RJ há onze estabelecimentos mencionados. A maioria deles é lanchonete, além de caldo de cana, comércio de alimentos, churrascaria, pastelaria e pizzaria.

Em outubro de 2017, o governo do então presidente Michel Temer foi alvo de duras críticas ao editar um nova portaria, que tornava mais difícil caracterizar o trabalho escravo. Dois meses depois, ele voltou atrás e tornou mais rigorosas as definições de jornada exaustiva e condição degradante do trabalhador, além de ter ampliado outros conceitos para a configuração desse tipo de mão de obra. Com a nova portaria, o governo deixa em vigor no país as regras que já estavam valendo há 14 anos.

De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, caracterizam o trabalho análogo ao de escravo condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele). Os elementos podem vir juntos ou isoladamente.

FONTE: O GLOBO

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Marcio Martins martins

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