Noticias

Nova lei trabalhista faz desaparecer ações por danos morais e insalubridade

São Paulo 28/05/2015 - ECONOMIA - DESEMBREGO DESEMPREGO - Local de homologação das demissões de trabalhadores ligados ao Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes no Palácio dos Trabalhadores na Rua Galvão Bueno - Na foto detalhe da carteira de trabalho na mão de Bruna Costa de Jesus - Foto: NILTON FUKUDA/ESTADÃO

Processos ‘aventureiros’ praticamente acabaram depois que a reforma entrou em vigor em novembro do ano passado; legislação prevê que, se causa não for aceita, o trabalhador tem de arcar com os honorários dos advogados da empresa

Nos três primeiros meses completos de vigência da reforma trabalhista, o número de novas ações abertas na Justiça caiu à metade em relação ao mesmo período de um ano atrás – de 571 mil para 295 mil. Os processos também estão mais enxutos. Pedidos de indenização por dano moral e adicional de insalubridade e periculosidade praticamente desapareceram das listas de demanda.

A nova lei determina que, se o trabalhador perder a ação, ele terá de arcar com os honorários dos advogados (sucumbências) da empresa processada. Como os pedidos de indenização por dano moral e adicional de insalubridade e periculosidade são difíceis de serem comprovados e têm sido alvos de recusa em ações julgadas com base nas novas regras, os advogados estão orientando os clientes a não incluí-los nas novas ações ou mesmo a retirá-los de processos em andamento. A reforma acabou com a gratuidade das ações para quem tem salário mensal acima de R$ 2,2 mil.

Tradicionalmente, os processos incluíam uma lista de pedidos que iam do pagamento de horas extras e verbas rescisórias até danos morais. “Como o risco era zero, pois não era cobrado nada, havia muitos pedidos nos processos e alguns não faziam sentido, diz Fabio Chong de Lima, sócio do L.O. Baptista Advogados. “Acabaram as ações aventureiras.”

Dano moral, por exemplo, é difícil de se comprovar porque depende principalmente de testemunhas. Já o adicional de insalubridade e periculosidade requer perícia técnica indicada pelo juiz e, se o trabalhador perder a ação, tem de bancar esse custo também, nesse caso para a Justiça.

“Havia irresponsabilidade, um certo exagero de pedidos. Agora, as demandas focam em itens que o demandante pode provar”, diz Luiz Fernando Quevedo, sócio do Giamundo Neto Advogados. “Com isso, os pedidos de danos morais, que antes eram banalizados, praticamente desapareceram”, diz o advogado João Acácio Muniz Jr.

Trabalhadores que tinham ações em andamento começaram a pedir a retirada desses itens do processo. “A decisão é manter apenas o que o trabalhador realmente acredita ter direito e tem provas”, diz a sócia do CSMV Advogados, Thereza Cristina Carneiro.

Muitos escritórios estão represando processos à espera de posicionamentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre pontos considerados inconstitucionais. O Agamenon Martins Sociedade de Advogados tem 200 processos represados.

Com sede em São Bernardo do Campo, é um dos maiores a atuar apenas na área trabalhista. Nos últimos anos, chegou a protocolar 2 mil processos por mês. “Decidimos assumir os riscos que porventura recaiam sobre o cliente, seja no que tange à custas de honorários de sucumbências ou de perícias”, diz Agamenon Martins.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

 

FRNEWS TV: Intercâmbio técnico fortalece parceria entre SENAR Rondônia e SENAR Mato Grosso

CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E ACESSE NOSSO APLICATIVO NA NUVEM

COLUNISTAS

PUBLICIDADE

Acesse nossa Página do Facebook

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

  • Coluna Teia Digita: Micro e Pequenas empresas exige mudanças para enfrentar 2027 – Por Silvio Persivo

    Que nem promessa de político depois das eleições. “Estou tentando escrever uma autobiografia. Mas, não me lembro nem de ontem” (Keith Richard). BANCOS DE RONDÔNIA SUSPENDERAM ATENDIMENTO PRESENCIAL NA QUINTA-FEIRA Os bancários de Rondônia, que reivindicam reajuste salarial, mudanças nos benefícios, entre eles o vale-alimentação, e manutenção dos postos de trabalho, deixaram as agências bancárias […]