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Nova lei trabalhista faz desaparecer ações por danos morais e insalubridade

São Paulo 28/05/2015 - ECONOMIA - DESEMBREGO DESEMPREGO - Local de homologação das demissões de trabalhadores ligados ao Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes no Palácio dos Trabalhadores na Rua Galvão Bueno - Na foto detalhe da carteira de trabalho na mão de Bruna Costa de Jesus - Foto: NILTON FUKUDA/ESTADÃO

Processos ‘aventureiros’ praticamente acabaram depois que a reforma entrou em vigor em novembro do ano passado; legislação prevê que, se causa não for aceita, o trabalhador tem de arcar com os honorários dos advogados da empresa

Nos três primeiros meses completos de vigência da reforma trabalhista, o número de novas ações abertas na Justiça caiu à metade em relação ao mesmo período de um ano atrás – de 571 mil para 295 mil. Os processos também estão mais enxutos. Pedidos de indenização por dano moral e adicional de insalubridade e periculosidade praticamente desapareceram das listas de demanda.

A nova lei determina que, se o trabalhador perder a ação, ele terá de arcar com os honorários dos advogados (sucumbências) da empresa processada. Como os pedidos de indenização por dano moral e adicional de insalubridade e periculosidade são difíceis de serem comprovados e têm sido alvos de recusa em ações julgadas com base nas novas regras, os advogados estão orientando os clientes a não incluí-los nas novas ações ou mesmo a retirá-los de processos em andamento. A reforma acabou com a gratuidade das ações para quem tem salário mensal acima de R$ 2,2 mil.

Tradicionalmente, os processos incluíam uma lista de pedidos que iam do pagamento de horas extras e verbas rescisórias até danos morais. “Como o risco era zero, pois não era cobrado nada, havia muitos pedidos nos processos e alguns não faziam sentido, diz Fabio Chong de Lima, sócio do L.O. Baptista Advogados. “Acabaram as ações aventureiras.”

Dano moral, por exemplo, é difícil de se comprovar porque depende principalmente de testemunhas. Já o adicional de insalubridade e periculosidade requer perícia técnica indicada pelo juiz e, se o trabalhador perder a ação, tem de bancar esse custo também, nesse caso para a Justiça.

“Havia irresponsabilidade, um certo exagero de pedidos. Agora, as demandas focam em itens que o demandante pode provar”, diz Luiz Fernando Quevedo, sócio do Giamundo Neto Advogados. “Com isso, os pedidos de danos morais, que antes eram banalizados, praticamente desapareceram”, diz o advogado João Acácio Muniz Jr.

Trabalhadores que tinham ações em andamento começaram a pedir a retirada desses itens do processo. “A decisão é manter apenas o que o trabalhador realmente acredita ter direito e tem provas”, diz a sócia do CSMV Advogados, Thereza Cristina Carneiro.

Muitos escritórios estão represando processos à espera de posicionamentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre pontos considerados inconstitucionais. O Agamenon Martins Sociedade de Advogados tem 200 processos represados.

Com sede em São Bernardo do Campo, é um dos maiores a atuar apenas na área trabalhista. Nos últimos anos, chegou a protocolar 2 mil processos por mês. “Decidimos assumir os riscos que porventura recaiam sobre o cliente, seja no que tange à custas de honorários de sucumbências ou de perícias”, diz Agamenon Martins.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

 

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