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Nova lei de falências pode dobrar taxa de recuperação de empresas

Afirmação é do secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, que disse que essa é uma meta factível de ser atingida nos próximos quatro anos

A nova lei de falências pode dobrar a taxa de recuperação de empresas, hoje bem abaixo do verificado em outros países da América Latina ou da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, disse nesta segunda-feira (28) que essa é uma meta factível de ser atingida nos próximos quatro anos.

A recuperação judicial é uma medida de proteção solicitada por empresas para organizar suas dívidas e se reestruturar financeiramente, numa negociação direta com seus credores. Hoje, a taxa de normalização de empresas que pedem recuperação é de 24% no caso das grandes companhias e de apenas 9% considerando micro, pequenas e médias empresas.

“Não seria nada surpreendente se taxa de recuperação melhorasse em 100%. O espaço a ser ganho é muito grande”, disse Waldery em entrevista coletiva.

A nova lei, sancionada na semana passada, começa a valer efetivamente no próximo dia 23 de janeiro de 2021. As regras facilitam o processo de recuperação e também ampliam o acesso das empresas em recuperação judicial a crédito novo, para que elas tenham fôlego no processo de reestruturação.

Estimativa da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia apontava, em julho, que 3.513 empresas podem entrar em recuperação judicial nos próximos meses, dada a severidade da crise do novo coronavírus. O número é três vezes maior que o esperado num cenário sem choques.

A nova lei é considerada passo importante para facilitar a recuperação do crescimento. Segundo o procurador-chefe de defesa da 5ª região da Fazenda Nacional, Filipe Aguiar Barros, que trabalhou no projeto quando estava na Secretaria de Fazenda, o texto vai proporcionar um início célere e talvez um fim antecipado da recuperação judicial. Também haverá maior segurança jurídica quanto ao tempo de duração do processo (180 dias, prorrogáveis por igual período).

Um dos maiores obstáculos hoje é o acesso a crédito para empresas que estão em dificuldades. Segundo dados de outubro do Banco Central, dos R$ 38,837 bilhões emprestados a essas companhias, R$ 29,211 bilhões estavam provisionados na carteira dos credores, uma taxa de 75,21%. Nas empresas que não estão em recuperação judicial, a taxa de provisionamento era de 4,99%.

Segundo Waldery, com a nova lei, será possível reduzir o provisionamento dos créditos cedidos a empresas em recuperação judicial a menos de 50%. O texto prevê possibilidade, por exemplo, de valores emprestados terem prioridade entre créditos a serem quitados, ou então serem garantidos pela oneração de bens do devedor.

“Esperamos que o provisionamento fique abaixo de 50%, caminhando para números menores à medida que haja conhecimento e se forme jurisprudência em relação à nova lei”, afirmou Waldery. “O provisionamento vai ser reduzido em larga escala.”

A duração do processo de recuperação judicial também deve cair, na avaliação do governo. Hoje, o tempo médio está em quatro anos. A expectativa é reduzir isso para menos de três anos. “A nova lei de falências é uma das mais importantes reformas microeconômicas que o Brasil precisava”, destacou Waldery.

Impacto fiscal

Da maneira como foi sancionada, a nova lei tem impacto fiscal nulo, segundo Waldery, embora um de seus eixos busque facilitar a negociação de dívidas da empresa em dificuldade com a Receita Federal e com a PGFN.

As dívidas com a Receita poderão ser parceladas em até 120 meses, ou até 84 meses com uso de prejuízos fiscais para abater até 30% do débito. Já as dívidas com a PGFN podem ser parceladas em até 24 meses, no caso de IRRF ou IOF, e até 120 meses nos demais, com redução de até 70% do débito segundo a capacidade de pagamento do devedor. Microempresas e empresas de pequeno porte terão prazos 20% maiores.

“A nova lei não incrementa o déficit fiscal, revigora a economia e evita a destruição de postos de trabalho”, afirmou o secretário.

Waldery explicou ainda que o Congresso pode rever alguns vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro. Entre os artigos vetados estão o que retirava a trava de 30% para uso do prejuízo fiscal e base de cálculo negativa para quitar o IRPJ e a CSLL incidentes sobre o ganho de capital com venda de bens na recuperação judicial ou falência e o dispositivo que aplicava a mesma medida em relação à tributação dos descontos no valor nominal da dívida (‘haircut’), com isenção de PIS/Cofins.

Segundo Waldery, esses trechos foram vetados porque não foi possível calcular a tempo a renúncia fiscal envolvida e compensá-la com alguma medida de incremento de receitas, dado que a sanção ocorreu a poucos dias do fim do ano. Apesar disso, o secretário informou que o valor da renúncia tende a ser pequeno. “Isso pode ser trabalhado em janeiro e fevereiro, nos colocamos à disposição do Congresso”, sinalizou.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

FRNEWS TV: SENAR- Projeto Piloto Pecuária Sustentável de Rondônia | Estância Mina Azul

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COLUNISTAS

RESENHA POLITICA POR ROBSON OLIVEIRA

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    ESTRIDENTE A deputada federal eleita Sofia Andrade parece ter escolhido o caminho mais barulhento para cobrar de Leo Moraes uma posição em favor da candidatura de Flávio Bolsonaro. Com carro de som, gritos amplificados e uma abordagem ostensiva pelas ruas da capital, transformou a cobrança em um episódio de confronto público. O detalhe que torna a cena politicamente intrigante é que, segundo declarações anteriores atribuídas ao prefeito, seu voto já tem endereço conhecido. SUBORDINAÇÃO Ora, se Leo Moraes já manifestou apoio ao filho de Jair Bolsonaro, qual é a necessidade de cobrar, aos berros, uma declaração que, em tese, já foi dada? A política permite divergências, cobranças e pressão. O que merece questionamento é a insistência em exigir uma demonstração pública de lealdade quando o posicionamento do cobrado já seria conhecido. Apoio político não é submissão, e aliança partidária não transforma ninguém em subordinado. 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Mas há um aspecto ainda mais interessante nesse episódio: por que tanta disposição para confrontar justamente um aliado cujo apoio a Flávio Bolsonaro já teria sido declarado? PREFEITURA É nesse ponto que a discussão deixa de ser apenas sobre a eleição presidencial e passa a tocar nos interesses da política municipal. Sofia está construindo uma posição de protagonismo próprio? Está tentando demarcar território? Ou pretende ocupar um espaço de liderança que hoje tem Leo Moraes como uma de suas principais referências? DEDUÇÃO Não há elementos suficientes para afirmar que a deputada eleita esteja de olho na cadeira do prefeito. Seria precipitado transformar uma suspeita em certeza. Entretanto, a forma escolhida para o confronto abre espaço para essa interpretação e torna inevitável o questionamento sobre o alcance político da iniciativa. 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