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Municípios pequenos poderão contratar concessionária de energia sem licitação

Atualmente, 457 municípios (8,3% do total) ainda não promovem licitação para concessionária de energia

Municípios poderão ser dispensados de fazer licitação para contratar concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 111/2018, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Como a análise do PLS tem caráter terminativo na CCJ, caso aprovado o texto segue direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Atualmente, 457 municípios (8,3% do total) ainda não promovem licitação para concessionária de energia. Pelo PLS, que altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), a regra vale somente para esses municípios que nunca promoveram licitação para energia elétrica. O consumidor será cobrado, na conta de luz, pelo custeio do serviço, mas o valor médio por habitante não poderá ultrapassar o preço cobrado por concessionárias contratadas via licitação em municípios do mesmo estado.

A norma valerá por cinco anos a partir da publicação da lei, caso sancionada. Segundo o autor, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), a intenção é que a medida seja de caráter temporário, para permitir aos municípios obter conhecimento técnico necessário para a licitação.

Na justificação, Dalírio Beber explica que a contratação de concessionárias de energia passou a ser de responsabilidade dos municípios a partir de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de 2010. À época, 63,3% dos municípios já se encarregavam disso. Algumas prefeituras, no entanto, tiveram dificuldades no processo — a Aneel chegou a prorrogar o prazo para as licitações algumas vezes. E um Projeto de Decreto Legislativo (PDS 85/2015) chegou a ser apresentado para suspender a transferência dessa responsabilidade aos municípios.

Beber defende a permanência da responsabilidade com os municípios, ao citar manifestação da Frente Nacional dos Prefeitos e ofício da Federação Catarinense de Municípios, ambos datados de 2018. Ele explica que as receitas da contratação são importante fonte de arrecadação, e também podem representar ferramenta estratégica para a sustentabilidade das cidades.

FONTE: AGÊNCIA SENADO

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