Projeto amplia o acesso de estudantes de escolas particulares às bolsas oferecidas pelo Programa Universidade para Todos
Está na pauta do plenário do Senado desta terça-feira (19) o projeto que amplia o acesso de estudantes de escolas particulares ao Prouni (Programa Universidade para Todos). De acordo com o texto, passam a ter acesso ao programa alunos que cursaram o ensino médio completo em escolas particulares na condição de bolsista parcial ou sem a condição de bolsista.
O projeto tem origem na MP (medida provisória) que foi aprovada pela Câmara no mês passado. Até antes da MP, para concorrer a uma bolsa de ensino superior em alguma instituição privada do Brasil, o estudante precisava ter renda familiar de até três salários mínimos por pessoa, não possuir diploma de ensino superior, ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou em escola privada com bolsa integral, ou ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública e parcialmente em escola privada com bolsa integral da instituição.
Deveria ainda fazer a prova do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) na edição imediatamente anterior ao processo seletivo do Prouni, obter a nota mínima de 450 pontos e não zerar a redação.
A MP foi editada em dezembro do ano passado. Segundo o Executivo, o objetivo dela é “desburocratizar o acesso ao ensino superior”. Caso a MP também seja aprovada pelo Senado, as novas normas entrarão em vigor a partir de 1º de julho deste ano. Criado em 2005, o Prouni oferece bolsas de estudos a estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos para a instituição.
O projeto também torna possível a dispensa pelo Ministério da Educação da apresentação de documento que comprove a renda familiar mensal bruta per capita por estudante e a situação de pessoa com deficiência quando a informação puder ser obtida por meio de acesso a banco de dados de órgãos governamentais.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o objetivo é desburocratizar o acesso ao ensino superior. “A ideia aqui não é dispensar do cumprimento de exigência legal, mas tão somente exonerar o estudante da obrigação de comprovar situação que possa ser aferida diretamente por meio de informações disponíveis em bases de dados públicas”, informou a pasta.
A medida provisória também altera a reserva de cotas destinadas a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência. O governo passa a considerar, de forma isolada, e não mais conjunta, o percentual de autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e o percentual de pessoas com deficiência.
FONTE; R7.COM
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