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MP Verde-Amarela: valor do auxílio-acidente poderá ser de apenas 30% do salário de contribuição

A medida provisória (MP) que regulamenta o programa “Emprego Verde-Amarelo” prevê a redução de 50% do valor do auxílio-acidente concedido ao trabalhador segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fica com sequela após sofrer alguma lesão acidentária. O problema é que, na prática, o valor desse benefício poderá ser de apenas 30% do salário de contribuição do segurado.

Isso porque, de acordo com a MP, a redução de 50% será aplicada sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente que — com a reforma da Previdência — passou a ser calculada da seguinte forma: 60% da média dos salários de contribuição, mais 2% por cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição, para as mulheres, ou 20 anos, para os homens.

Com base nesse cálculo, se o trabalhador tiver menos de 15 ou 20 anos de contribuição, ele teria direito a uma aposentadoria por incapacidade de apenas 60%. E, no caso de auxílio-acidente, receberia apenas a metade disso, ou seja, 30%.

Hoje, o valor do auxílio-acidente é de 50% do salário de benefício, ou seja, da média dos 80% maiores salários do contribuinte. A mudança feita pela MP que foi enviada pelo governo federal é que esse percentual de 50% passa a incidir sobre a aposentadoria por incapacidade.

O texto estabelece ainda que o pagamento de auxílio-acidente será devido apenas enquanto persistirem as condições que geraram o benefício. Mas, segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, esse ponto ainda precisaria esclarecido, pois há acidentes que geram lesões permanentes.

— Este ponto ficou muito confuso, pois as lesões consolidadas não podem ser curadas. Um exemplo é um empregado que perdeu os dedos num acidente de trabalho, por exemplo. Nestes casos, não há “cura” — disse.

O advogado previdenciário Luiz Felipe Veríssimo concorda. Ele explica que quando o trabalhador sofre um acidente e fica em recuperação, ele recebe o auxílio-doença. Caso seja constatado que esse indivíduo sofreu uma lesão permanente decorrente do acidente, ele passa a receber então o auxílio-acidente, quando recebe alta.

Trata-se de uma indenização para o trabalhador que perde parte da sua capacidade para o trabalho, mas ainda continua exercendo sua atividade. Hoje, essas pessoas só deixam de receber o auxílio-acidente quando se aposentam.

— É pouco provável que aquela sequela tenha uma reversão. Normalmente são casos de perda de membros, ou um problema de quadril, por exemplo, que impossibilite que a pessoa fique em pé muito tempo. É estranho que o texto diga que o pagamento será devido somente enquanto persistirem as condições, porque elas são permanentes — explica Veríssimo.

Outro ponto destacado pelo advogado é o trecho que estabelece que as sequelas serão “especificadas em lista elaborada e atualizada a cada três anos pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, de acordo com critérios técnicos e científicos”.

— O problema é acabar ficando com uma lista muito específica, que limite as sequelas e deixe de fora trabalhadores com lesões graves — avalia.

 

FONTE: EXTRA

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