Policial

MP pede condenação de 18 acusados de atos violentos

Promotoria pediu a absolvição de jovens que usaram artefato que matou cinegrafista

RIO – O Ministério Público do Rio pediu à Justiça a condenação de 18 dos 23 ativistas envolvidos em atos violentos em manifestações na cidade em 2013. Eles são acusados de formação de quadrilha e corrupção de menores. Por falta de provas, o promotor Paulo Sally, da 27ª Vara Criminal, pediu a absolvição dos outros cinco, que foram, em 2014, acusados de integrar o grupo. São eles: Felipe Frieb de Carvalho; André Castro Sanchez Basseres; Joseane Maria Araujo de Freitas, Fabio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza.

Os dois últimos, no entanto, respondem em liberdade ao processo que os acusa de utilização de artefato explosivo que provocou a morte do cinegrafista da band, Santiago Andrade, em fevereiro de 2014. Sobre a acusação de formação de quadrilha e corrupção de menores, o promotor entendeu que Fabio Raposo e Caio Silva de Souza não teriam “se reunido de forma estável e permanente aos outros denunciados”.

Contra Felipe Frieb, foram feitas acusações apenas através de uma testemunha, cujo depoimento apontaria vários crimes cometidos pelos manifestantes. O MP não conseguiu reunir provas contra ele, assim como contra André Basseres e Joseane de Freitas. As defesas dos manifestantes devem enviar as suas respectivas alegações finais ainda esta semana.

Entre as condenações pedidas pelo MP está a de Elisa Quadros Pinto Sanzi, conhecida como Sininho. Ela é apontada por testemunhas de acusação como a principal liderança da Frente Independente Popular (FIP), grupo formado durante os protestos de junho de 2013. No documento do MP, Elisa, além de ter sido apontada como incentivadora da queima do prédio da Câmara Municipal, teria feito reuniões para planejar ataques a ônibus na greve dos rodoviários.

Em agosto, em depoimento à Justiça, Elisa Quadros negou as acusações e afirmou que nunca usou máscaras e jamais participou de atos violentos. Em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a três manifestantes acusados de participação em atos violentos durante protestos: Elisa; Igor Mendes da Silva; e Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, conhecida como Môa. As duas eram consideradas foragidas desde dezembro de 2014, quando tiveram a prisão preventiva decretada.

O promotor Paulo Sally informou que o entendimento sobre a existência de líderes no grupo caberá ao juiz responsável pelo julgamento, que deverá acontecer até o fim do ano. Segundo ele, o magistrado poderá se basear no artigo 59 do Código Penal para aumentar a pena dos acusados que, inicialmente, é de um a três anos, podendo ser acrescida em até 50% em caso de participação de crianças e adolescentes. O artigo 59 oferece ao juiz a análise do histórico dos acusados, “como culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima”.

Fonte: oglobo

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Gomes Oliveira

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