Cidades

MP e TCE investiga contrato milionário entre Flor do Maracujá e Emissora

Dois convênios (085/2011 e 112/2011) firmados entre o Governo de Rondônia e a Federação de Quadrilhas, Bois-Bumbás e Grupos Folclóricos (FEDERON) foram denunciados ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas por haver fortes indícios de desvio de recursos públicos e fraude à Lei de Licitações.

Justificando a realização do arraial Flor do Maracujá, a Secretaria de Estado de Cultura e Lazer (Secel) à época dirigida pelo ex-secretário Francisco Leilson Celestino liberou R$ 1,7 milhão para a entidade dirigida por pessoas ligadas aos grupos folclóricos.

Ao invés de realizar processos licitatórios para contratar empresas especializadas na confecção de banner, Segurança patrimonial, estrutura de palco e shows, fogos de artifícios e até emissoras de rádio e televisão, a FEDERON, apenas pela vontade de seus dirigentes, contratou empresas sem qualquer critério técnico ou de oferta vantajosa. Para o entendimento do TCE, houve na verdade uma tentativa de burlar a Lei de Licitações, já que a Secel poderia ter feito os certames e não repassado o dinheiro a ente privado para proceder as contratações.

No rol dos beneficiados e que devem devolver os recursos públicos, caso comprovada a astúcia, figuram a Rede TV, TV Allamanda, Rádio Candelária, T. A Eventos, Graff-Norte, Eletrônica Cria Som e Proteção Máxima Vigilância. O que chama mais atenção dos conselheiros do Tribunal de Contas é o convênio 085/2011 na qual foram liberados R$ 1 milhão para cobertura televisiva do Flor do Maracujá. Veja o que diz o TCE: “…Não bastasse isso, outra situação que causa estranheza é que por meio do Convênio n. 85/2011/PGE, celebrado também para custeio de despesas com a realização do XXX Arraial Flor do Maracujá, com a mesma Federação de Quadrilhas, Bois-Bumbás e Grupos Folclóricos do Estado de Rondônia – FEDERON foi gasto R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) também com despesas de transmissão televisiva para o evento. Destarte, questiona-se a real necessidade da realização de mais as presentes despesas – compostas pelas Notas Fiscais ns. 11219 (Rádio Candelária), 5647 (Redetv Rondônia) e 6770 (Tv Allamanda) – no montante de R$ 120.000,20 (cento e vinte mil reais e vinte centavos)…”. Por enquanto, não há conclusão para a auditoria e da decisão cabem recursos de ordem na própria Corte.

 

Fonte: Painel Politico

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