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MP diz que investigações de Aécio e Joesley são casos de corrupção

Parecer refuta a tese de crime eleitoral e aponta a existência de crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios emitiu parecer confirmando a existência de crime de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva, descartando crimes eleitorais, nas investigações envolvendo o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) e o empresário Joesley Batista, do grupo J&F.

Com o entendimento, o MP afirma que os casos são todos de competência da Justiça Federal e não da Justiça Eleitoral. A manifestação do mês passado é assinada pelo promotor Clayton da Silva Germano. Além de Aécio, outras 15 pessoas são investigadas.

Em depoimento por meio de delação premiada, anexado a manifestação do MP do DF, Joesley Batista diz ter repassado R$ 100 milhões para Aécio utilizar na campanha presidencial de 2014. Em troca, o tucano favoreceu o empresário com vantagens indevidas.

Segundo Joesley, a quantia foi paga por meio de doações oficiais, notas fiscais expedidas de forma fraudulentas sem aprestação dos serviços, em espécie e através de pagamentos a outros partidos da coligação do então candidato a presidente do PSDB.

Crimes

A manifestação do MP cita oito condutas criminosas atribuídas a Aécio:

1) solicitação e recebimento de vantagem indevida no valor de R$ 60 milhões, no ano de 2014, por meio da emissão de notas fiscais frias a diversas empresas indicadas pelo tucano;

2) solicitação e recebimento de vantagem indevida repassada a inúmeros partidos políticos para ingressarem na coligação da candidatura de Aécio à presidência da República;

3) solicitação e recebimento de vantagem indevida repassada na forma de dinheiro em espécie feito diretamente a Frederico de Pacheco de Medeiros, primo de Aécio, no caso conhecido como das malas de dinheiro;

4) solicitação e recebimento de vantagem indevida no valor de R$ 11 milhões, os quais foram distribuídos mediante o pagamento de notas fiscais emitidas por empresas ligadas ao tucano;

5)  solicitação e recebimento de vantagem indevida na compra de um imóvel superfaturado no valor de R$ 17.354.824,75, caso conhecido como o do predinho do Joesley;

6) Aécio solicitou R$ 5 milhões, no de 2016, mas Joesley se negou a pagar, pois já estava sendo investigado pela operação Sépsis da Polícia Federal;

7)  solicitação e recebimento de vantagem indevida por meio de inúmeros repasses de recursos a empresas ligadas administradas pelo então assessor do ex-senador Zezé Perrella, Mendherson Souza Lima;

8) Aécio utilizou de seu mandato para beneficiar diretamente interesses do Grupo Empresarial J &F, como por exemplo, nas tratativas e tentativas da liberação de créditos de R$ 12,6 milhões de ICMS da JBS Couros e de créditos de 11,5 milhões de ICMS da empresa Da Grança, sediada em Uberaba e adquirida pela JBS na compra da Seara.

Pagamentos mensais

Por fim, o MP cita que Aécio recebia um “mensalinho” de R$ 50 mil, “com os quais o colaborador Joesley visava obter do tucano vantagens indevidas”. Os pagamentos foram feitos de julho de 2015 a até junho de 2017. Os repasses eram feitos em nome da rádio que pertencia ao político mineiro.

O parecer do MP do DF ainda será analisado pelo judiciário, que está de recesso. No entanto, trata-se de outra derrota da defesa de Aécio, que insiste na tese de crimes eleitorais, onde as penas são mais brandas.

Em fevereiro do ano passado, o Ministério Público Federal já havia se posicionado contra a remessa do inquérito da Cidade Adminstrativa, sede do governo de Minas erquida quando o tucano foi governador, para a Justiça Eleitoral. No mês passado, ele foi denunciado junto com outras 15 pessoas pelos crime de peculato (desvio de dinheiro público), corrupção e lavagem de dinheiro.

Outro lado

Em nota, o advogado de Aécio, Alberto Thoron, afirmou que a defesa ficou surpresa com o posicionamento do Ministério Público e que irá recorrer da decisão.

Confira a nota na íntegra:

A defesa do deputado Aécio Neves ficou surpresa com o posicionamento e vai recorrer da decisão, uma vez que há inúmeros precedentes por parte do MPF nos quais acusações idênticas feitas a outros candidatos foram encaminhadas pela instituição à Justiça Eleitoral.

São descabidos tanto as acusações quanto o posicionamento do MP, bastando dizer que uma das falsas acusações feitas pelos delatores contra o deputado se refere a doações eleitorais realizadas a dezenas de candidatos de nove diferentes partidos políticos na campanha de 2014.

FONTE:  RECORD TV

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