Segundo especialista, alterações nas regras que preveem o benefício podem colocar assegurado que não participou de fraude em “limbo previdenciário”
Após o Senado aprovar a medida provisória que combate fraudes no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o brasileiro se viu cercado de questionamentos. A MP prevê um programa de revisão de benefícios, o pente-fino, além da criação de uma força-tarefa para o órgão avaliar 3 milhões de processos com indícios de irregularidades.
Com a aprovação da medida, o governo pretende gerar uma economia na ordem de R$ 10 bilhões por ano com o fim das fraudes. O INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do SUS (Sistema Único de Saúde), de movimentação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e outros para concessão, revisão ou manutenção de benefícios.
Advogada especialista em direito previdenciário, Marta Gueller afirma que as pessoas mais atingidas pela medida serão aquelas que, atualmente, recebem o benefício por incapacidade. Isso porque agora o INSS pode convocar para perícia qualquer um que seja assegurado socialmente.
Ela explica que muitas vezes o indivíduo pode estar fazendo uso do benefício apesar de já estar curado da condição médica que o fez se afastar do trabalho, o que não quer dizer, necessariamente, que se trata de fraude no INSS. “Por exemplo, a pessoa pode ter se curado de um câncer, mas pode ter evoluído para uma outra doença. Uma cirurgia que ela fez e deixou uma sequela, alguma coisa que incapacita aquela profissão que ela exercia anteriormente”, comenta.
Marta ressalta que, caso a pessoa seja chamada para perícia, o previdenciário tem que estar prevenido. “Ele tem que providenciar um laudo médico atualizado, que comprove a permanência daquela situação de saúde ou de uma nova situação, porque muitas vezes, uma segunda ocasião, um agravamento ou o aparecimento de uma nova doença não foi o motivo responsável pelo afastamento por invalidez. Então tem que fazer essa prova também”, explica a especialista.
Idade e tempo de contribuição
Uma das mudanças que diz respeito ao assegurado pelo benefício por incapacidade é em relação ao critério de idade que havia anteriormente. “Esse pente fino não era feito antes se a pessoa tivesse mais de 55 anos de idade e 15 de contribuição com o INSS. Então o que acontece agora é que não há mais esse limite. Qualquer pessoa poderá ser convocada para a perícia”, comenta Marta.
Mas, segundo a advogada, o pente-fino também tem que ser pensado em conjunto com um programa que possibilite o indivíduo que venha a perder o benefício a se reinserir no mercado de trabalho.
“Tem de haver um programa de pleno emprego, porque não adianta nada você fazer um pente fino e jogar essas pessoas num limbo, porque elas não vão ter condições de voltar para o trabalho e também não vão ser assistidas socialmente”, explica.
“Caso a pessoa seja colocada nesse limbo previdenciário, ela pode ingressar com uma ação na Justiça processando o INSS para reestabelecer ou para manter o benefício. Se não conseguir uma liminar ou tiver que esperar uma perícia, ela pode inclusive processar o empregador para que ele pague o salário dela enquanto o INSS não define a situação”, afirma a advogada.
Lei Federal 1813/91
Uma alternativa para o assegurado que esteja para perder o benefício é exigir, junto ao empregador, uma reabilitação profissional. “Porque, muitas vezes, uma pessoa que ficou afastada muito tempo, mais de dois anos de afastamento, por exemplo, requer uma reabilitação profissional. A pessoa para ser reinserida ao mercado de trabalho ou voltar para a sua atividade tem que fazer uma reciclagem ou até mesmo aprender um novo ofício”, explica.
“Esse é um direito que nem sempre as pessoas sabem que tem. Caso seja constatado que a pessoa pode voltar ao mercado de trabalho, ela pode exigir um curso profissionalizante, por exemplo, mas que seja de acordo com que ela é capaz também”, completa.
FONTE: R7.COM
Add Comment