Nova medida busca oferecer mais segurança e facilidade no reconhecimento veicular
A partir de agora, a identidade visual de veículos que atuam no transporte privado por meio de aplicativos deverá seguir a norma estabelecida pela Portaria nº 34/Gab/Semtran/2022, que leva em consideração regras de identidade visual como elemento essencial para o transporte de passageiros em Porto Velho.
A decisão foi publicada pela Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran), no Diário Oficial dos Municípios, na manhã desta quarta-feira (16). A nova regra é composta por sete artigos que deverão ser seguidos por motoristas de aplicativos a partir da data de publicação.
Entre as diretrizes impostas está a padronização dos veículos, como medida essencial para fornecer mais segurança aos usuários, além de facilitar as fiscalizações pela Semtran.
Outra diretriz trata da identificação dos veículos cadastrados das empresas, conforme estabelece a Lei Complementar Nº856/2021, com adesivos fixados na faixa horizontal superior do vidro dianteiro e nas portas dianteiras conforme as especificidades regulamentadas nos incisos.
Padronização busca fornecer mais segurança aos usuários do serviçoA portaria determina que as empresas forneçam os identificadores aos veículos cadastrados. Caso este esteja cadastrado em mais de uma plataforma, será aceito a utilização de apenas um adesivo contendo todas as plataformas, de acordo com a preferência do proprietário do automóvel.
Outro ponto do documento detalha a proibição da utilização de painéis digitais, como o de LED, ou a utilização de placas suspensas no retrovisor central dentro do veículo, bem como, a utilização de QR CODE que facilite o chamamento da corrida sem a prévia solicitação pelo aplicativo. A proibição vale também para outros meios que não estejam definidos na portaria.
Já o último artigo da portaria trata das penalidades dos infratores que operarem descumprindo as novas normas. Neste caso, os veículos que estiverem em desconformidade serão considerados como não cadastrados, podendo ser enquadrados nas penalidades previstas na Lei Nº 2.506/2018, que trata sobre o transporte clandestino de passageiros e o ato de prejudicar o bom andamento do sistema de transporte municipal.
FONTE: ASSESSORIA COMDECOM
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