O programa deve elaborar, no prazo de 60 dias, os chamados anteprojetos para regulamentar o IBS e a CBS
O Ministério da Fazenda editou uma portaria, nesta sexta-feira (12/1), que institui o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC). O objetivo é subsidiar e fazer o assessoramento técnico para a implementação da reforma tributária e subsidiar a elaboração de projetos decorrentes ao texto.
Promulgado no Congresso no fim do ano passado, o novo regime tributário estabeleceu o prazo de 180 dias para o envio de projetos de leis complementares. O programa deve elaborar, no prazo de 60 dias, os chamados anteprojetos para regulamentar o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), a iniciativa será composta por dois núcleos, sendo uma Comissão de Sistematização e um Grupo de Análise Jurídica e por Grupos Técnicos. Caberá à Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária prestar o apoio técnico e administrativo às reuniões das instâncias.
Estão sendo instituídos ainda 19 grupos técnicos, que serão responsáveis por tratar de temas como o cashback e a cesta básica, o imposto seletivo e a Zona Franca de Manaus. Confira a lista de grupos:
- GT 1 – importação e regimes aduaneiros especiais;
- GT 2 – imunidades;
- GT 3 – regime específico de serviços financeiros;
- GT 4 – regime específico de operações com bens imóveis;
- GT 5 – regime específico de combustíveis e biocombustíveis;
- GT 6 – demais regimes específicos;
- GT 7 – operações com bens e serviços submetidos à alíquota reduzida;
- GT 8 – reequilíbrio de contratos de longo prazo;
- GT 9 – transição para o IBS e a CBS, inclusive critérios para a fixação das alíquotas de referência e ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais;
- GT 10 – tratamento tributário da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio;
- GT 11 – coordenação da fiscalização do IBS e da CBS;
- GT 12 – contencioso administrativo do IBS e da CBS;
- GT 13 – cesta básica e devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas (Cashback);
- GT 14 – modelo operacional de administração do IBS e da CBS;
- GT 15 – coordenação da regulamentação e da interpretação da legislação do IBS e da CBS;
- GT 16 – distribuição dos recursos do Imposto sobre Bens e Serviços, inclusive durante o período de transição;
- GT 17 – Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá;
- GT 18 – Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços;
- GT 19 – Imposto Seletivo.
FONTE: CORREIO BRAZILIENSE
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