Editada pelo presidente Jair Bolsonaro, medida provisória previa que contribuição deveria ser paga via boleto bancário
A medida provisória editada por Jair Bolsonaro que impedia o desconto na folha de pagamento da contribuição sindical perdeu a validade na última sexta, após o Congresso Nacional ultrapassar o prazo de 120 dias para votar o texto.
A contribuição sindical deixou de ser obrigatória na reforma trabalhista de Michel Temer, aprovada em 2017.
O que o governo de Bolsonaro queria era impedir que os sindicatos descontassem diretamente dos salários o pagamento da contribuição sindical, obrigando aos contribuintes que o fizessem por boleto bancário.
Em live nas redes sociais, Bolsonaro lamentou que a MP tenha caducado.
“Os sindicatos voltam a receber recursos em suas contas dos descontos automáticos dos trabalhadores e isso dá aproximadamente R$ 3 bilhões por ano nas mãos dos sindicatos do Brasil.”
FONTE: O ANTAGONISTA
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