O governo alega que os dispositivos revogados gerariam um custo para os cofres públicos superior a R$ 17 bilhões
O Congresso Nacional recebeu nessa semana medida provisória que anula a renegociação de dívidas rurais oriundas de financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer) e do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera).
A MP 842/18 revoga cinco artigos (28 a 32) da Lei 13.606/18, que autorizou as renegociações. No caso do Pronaf, um dos dispositivos revogados concedia um desconto entre 40% e 80% na liquidação das operações contratadas até 2015.
A medida provisória também revoga um artigo da Lei 13.340/16 que autorizou desconto para liquidação de débitos de produtores rurais com linhas de financiamento bancadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Custo orçamentário
O governo alega que os dispositivos revogados gerariam um custo para os cofres públicos superior a R$ 17 bilhões este ano, valor não previsto na lei orçamentária. Segundo a exposição de motivos que acompanha a MP 842, o gasto coloca em risco o cumprimento da meta de resultado primário (deficit de R$ 159 bilhões) e o teto de gastos imposto pelo Novo Regime Fiscal (Emenda Constitucional 95).
Com a revogação, associada a outras regras previstas na medida provisória, a Secretaria do Tesouro Nacional afirma que o custo fiscal da renegociação rural cai para R$ 1,6 bilhão.
Vetos
Os artigos revogados já haviam sido vetados pelo presidente Michel Temer quando a Lei 13.606/18 foi sancionada, em janeiro. A alegação também foi o grande impacto fiscal. A lei permitiu a repactuação de diversas dívidas rurais, com descontos, e instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). O PRR refinancia débitos de produtores rurais com a contribuição previdenciária dos empregados (conhecida como Funrural).
Em abril, após uma intensa articulação de parlamentares ligados ao setor agropecuário, os vetos foram derrubados em sessão do Congresso.
A edição da medida provisória foi criticada por parlamentares nesta terça durante a sessão que analisou novos vetos presidenciais. O presidente do Senado, Eunício Oliveira, disse que não apoia o texto e que ele afeta os pequenos produtores rurais, devedores do Pronaf, da região Nordeste.
O deputado Afonso Florence (PT-BA) afirmou que a derrubada dos vetos, em abril, foi fruto de um acordo entre as frentes parlamentares da agricultura familiar, da agropecuária e do governo. “Por isso, temos que obstruir a MP 842”, disse.
Novo desconto
Além das revogações, a MP 842 altera a Lei 13.340/16 para restringir os descontos na liquidação de dívidas rurais com bancos federais apenas às linhas do Pronaf. A lei autorizou a repactuação de dívidas de produtores rurais das regiões Norte e Nordeste. A norma previa o desconto em qualquer tipo de dívida bancária, desde que oriunda de operação contratada com os bancos federais até 2011; agora, o governo está limitando a renegociação à agricultura familiar.
Conforme o texto, o desconto para liquidação das dívidas com o Pronaf será de 70% para as operações contratadas até 2006 e de 45% para as contratadas entre 2007 e 2011.
A autorização para a concessão do desconto, no entanto, só ocorrerá após a inclusão, na lei orçamentária, dos recursos necessários para ressarcir o Tesouro Nacional, que subsidia os financiamentos do Pronaf. O texto determina ainda que o Tesouro não cobrirá os descontos concedidos sobre valores já contabilizados como prejuízo pelos bancos federais, que fornecem as linhas do Pronaf.
Tramitação
A MP 842 será analisada incialmente por uma comissão mista. O relatório aprovado segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
FONTE: UAGRO COM AGÊNCIA CÂMARA
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