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Mais da metade dos órgãos públicos sonega informação sobre documentos secretos

Sem saber o que é secreto, dados se perdem, Governo não obriga órgãos a fazer divulgação

Mais da metade dos órgãos públicos federais não divulga quantos documentos classificou como reservados, secretos e ultrassecretos, como determina a LAI (Lei de Acesso à Informação). Os dados podem ser vistos nesta tabela, que indica 177 entidades de 1 total de 312 sonegando as informações sobre o que classificaram no último período analisado: junho de 2017 a maio de 2018.

A compilação dos dados cabe à Controladoria Geral da União, mas não há 1 decreto presidencial determinando que seja obrigatório aos órgãos públicos informar o que classificaram com sigilo.

A LAI determina em seu artigo 30 que os órgãos públicos divulguem anualmente uma lista com os documentos classificados como reservados (5 anos de sigilo), secretos (15 anos) e ultrassecretos (25 anos). A data para divulgação é sempre o mês de maio, pois a lei entrou em vigor plenamente em maio de 2012.

O controle sobre quais documentos são classificados (e quais estão sendo colocados à disposição do público) é vital para a manutenção da transparência. Sem ter acesso à lista de quais documentos são sigilosos, os interessados não têm como saber o que requerer quando fazem 1 pedido de acesso à informação.

No decreto 9.690, o Palácio do Planalto disse que desejava diminuir a burocracia no processo de classificação de documentos, mas nada fez para melhorar o sistema no caso da obrigação da divulgação anual de quais informações foram classificadas ou desclassificadas (quando perdem o sigilo).

Na realidade, a medida apenas amplia a possibilidade de delegação de poder para agentes públicos classificarem documentos como secretos e ultrassecretos. O Planalto argumenta que o decreto anterior, nº 7.724 (de 2012) prejudicava a forma como informações poderiam ser processadas.

Antes, só o presidente da República, ministros de Estado, chefes das Forças Armadas e de missões brasileiras no exterior tinham o direito de classificar algum documento como ultrassecreto —ficando todos proibidos de delegar essa função. Isso, segundo o Planalto, represava grande volume de informação a ser processado.

Agora, 206 servidores públicos de nível DAS-6 (o mais alto do funcionalismo federal) passam a poder receber a missão de classificar documentos como ultrassecretos.

No caso de documentos secretos, poucos integrantes do alto escalão tinha o poder de classificar informações nessa categoria. Pelo novo decreto, até 1.082 servidores de nível DAS-5 passam a ter condições de receber esse poder.

CASO QUEIROZ E FLÁVIO BOLSONARO

Na realidade, segundo apurou o Poder360, a intenção do Planalto foi precipitada pelo que o governo considera uma onda de vazamentos indevidos —tendo como pano de fundo o caso envolvendo a investigação do ex-assessor da Assembleia Legislativa do Rio, Fabrício Queiroz, e seu ex-chefe na Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), Flávio Bolsonaro, que é deputado estadual fluminense e senador eleito (PSL-RJ).

Pelas novas regras, é possível que servidores públicos com status equivalentes a funcionários de nível DAS-5 e DAS-6 passem também a ter condições de classificar documentos como secretos e ultrassecretos.

Estão incluídos nessas categorias delegados da Polícia Federal e o titular do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). No caso Queiroz & Flávio Bolsonaro, por exemplo, poderia ser invocado 1 item da LAI que permite a classificação de uma informação como secreta caso o dado possa colocar “em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares”.

Por essa lógica, toda a investigação sobre políticos como deputados ou senadores (“altas autoridades nacionais”) que estiverem sob investigação da PF ou do Coaf pode ter os documentos de seus casos declarados secretos –com sigilo de 15 anos.

Poder360 fez uma análise sobre o novo decreto baixado pelo Planalto sobre LAI e o documento pode ser lido aqui.

FONTE:  PODER 360

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