A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador Hiram Marques, concedeu liberdade, com monitoração eletrônica, a Valter Araújo. A concessão da ordem em habeas corpus limita-se aos processos em que o réu responde no primeiro grau (foro), que são de competência recursal das Câmaras Criminais.
Além disso, em razão de a defesa apresentar provas contundentes sobre a saúde de Valter Araújo, a 1ª Câmara Criminal do TJRO determinou que o paciente seja internado em uma unidade de saúde pelo prazo de até 60 dias.
A liberdade de Valter Araújo fica restrita ao município de Porto Velho, devendo o mesmo se recolher em seu domicílio até às 23 horas, todos os dias, assim como se apresentar à Justiça toda vez que for intimado.
O representante do Ministério Público do Estado de Rondônia manifestou-se pela concessão do tratamento de saúde do paciente e pela prisão domiciliar.
A decisão foi sobre os Habeas Corpus n. 0010891-09.2014.822.0000, em sessão de Julgamento da 1ª Câmara Criminal do TJRO, na manhã desta quinta-feira, dia 4.
Além disso, em razão de a defesa apresentar provas contundentes sobre a saúde de Valter Araújo, a 1ª Câmara Criminal do TJRO determinou que o paciente seja internado em uma unidade de saúde pelo prazo de até 60 dias.
A liberdade de Valter Araújo fica restrita ao município de Porto Velho, devendo o mesmo se recolher em seu domicílio até às 23 horas, todos os dias, assim como se apresentar à Justiça toda vez que for intimado.
O representante do Ministério Público do Estado de Rondônia manifestou-se pela concessão do tratamento de saúde do paciente e pela prisão domiciliar.
A decisão foi sobre os Habeas Corpus n. 0010891-09.2014.822.0000, em sessão de Julgamento da 1ª Câmara Criminal do TJRO, na manhã desta quinta-feira, dia 4.
Fonte: TJ
Autor: TJ
Add Comment