Interessante

Levantamento aponta 622 grávidas ou lactantes em presídios do Brasil

Em Mato Grosso foram identificadas seis presas gestantes e oito lactantes. O Amapá é a única unidade que desde outubro de 2017, não tem nenhuma dessas situações.

O Brasil tem 622 mulheres presas grávidas ou mães de recém-nascidos, em fase de amamentação. É o que mostra levantamento divulgado nesta quinta-feira (25/1) pelo Conselho Nacional de Justiça, com base em novo cadastro nacional.

A ideia é permitir que o Judiciário conheça e acompanhe, continuamente, a situação das mulheres submetidas ao sistema prisional brasileiro. Do total, 373 estão grávidas e 249 amamentam o bebê. O banco de dados, porém, não informa o número de mulheres em prisão domiciliar.

As informações têm como base o dia 31 de dezembro de 2017 e revelam que o maior número de mulheres gestantes ou lactantes estão no estado de São Paulo — 139 são gestantes e 96 lactantes. Em seguida vem Minas Gerais, com 22 gestantes e 34 lactantes, e Rio de Janeiro, com 28 gestantes e 10 lactantes. O Amapá é a única unidade da federação que, desde outubro de 2017, não tem mulheres presas em nenhuma dessas situações.

A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, entende que, se o Judiciário não tiver condições de deferir a prisão domiciliar, o Estado deve providenciar local adequado para que a mãe possa ficar custodiada até o término da gestação, assim como durante o período de amamentação de seu filho.

Solteira e parda
No ano passado, um estudo revelou o perfil das mulheres que tiveram filho na prisão. Quase 70% delas tinham entre 20 e 29 anos; 70% são pardas ou negras e 56% solteiras, segundo levantamento da Fundação Oswaldo Cruz e do Ministério da Saúde.

Em dezembro de 2017, havia 249 bebês ou crianças morando com suas mães, nas penitenciárias de todo o País. Enquanto estiver amamentando, a mulher tem direito de permanecer com o filho na unidade prisional, de acordo com artigo 2º da Resolução 4 de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, se o juiz não lhe conceder a prisão domiciliar.

Direitos da mulher presa
Desde 2017, a Lei 13.434 proíbe o uso de algemas em mulheres durante o trabalho de parto. Já existia resolução contrária do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e súmula do Supremo, porém a prática era comum sob alegação de “risco de fuga”.

As presas têm direito de receber roupas, cobertas, material de higiene e limpeza e produtos de higiene pessoal, além de de assistência à saúde, inclusive ginecologista e participação em programas de prevenção a doenças sexualmente transmissíveis.

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

FONTE: CONJUR

Comentar

About the author

Gomes Oliveira

Add Comment

Click here to post a comment

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

COMPARTILHE

TV FOLHA AO VIVO – CORREÇÕES DA 1º PROVA DO ENEM

ESPAÇO EMPRESARIAL

PUBLICIDADE

PUBLICIDADE

CONTEÚDO PAGO / PATROCINADO

BAIXE NOSSO APLICATIVO

COLUNISTAS

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

ENTREVISTA

PUBLICIDADE

Instagram

Instagram has returned empty data. Please authorize your Instagram account in the plugin settings .
WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com