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Lei que suspende consignado está valendo e bancos não podem descontar direto das contas, diz especialista

Os contracheques de julho dos servidores do estado que contrataram empréstimo consignado vieram sem o desconto das parcelas, conforme a Casa Civil havia informado, em obediência à lei que determina a suspensão da cobrança por 120 dias (Lei Estadual 8.842/2020). O governo também explicou que a paralisação da cobrança não é automática, o servidor deve solicitar junto à instituição na qual possui a dívida.

No entanto, o receio da categoria é que os bancos e instituições financeiras debitem diretamente das suas contas bancárias essas parcelas, já que as instituições estão se negando a suspender a cobrança e, segundo os relatos dos servidores, não reconhecem a lei estadual.

Leia mais: Suspensão da cobrança do consignado do estado não é automática; entenda

A norma está sendo questionada por ações diretas de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Rio e no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma das alegações em comum nos processos é que o tema não é de competência dos estados, mas sim da União. No último dia 23, o Ministério Público do Rio, autor da ação que tramita no TJ, reforçou o pedido de suspensão da lei por medida cautelar, mas o relator, desembargador Otávio Rodrigues, negou esse pedido e explicou no despacho que o tema está sendo tratado pelo STF, que ainda não aprovou uma liminar, logo, é prudente que se aguarde o processamento da ação.

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O EXTRA consultou o Instituto de Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) sobre o que o servidor deve fazer caso o banco cobre o valor da parcela do empréstimo consignado diretamente de sua conta.

Ione Amorim, coordenadora do programa de Serviços Financeiros do Instituto, explicou que enquanto não houver uma decisão liminar da Justiça, a lei está validada, logo, os bancos devem cumprir a regra, mesmo que no contrato do consignado tenha uma cláusula permitindo o desconto na conta bancária:

— A lei não foi imposta pelo consumidor, e sim pelo governo estadual. Os contratos de consignado são firmados entre banco e consumidor, mas com a anuência do governo. Os bancos não podem tirar esse dinheiro da conta do servidor, mesmo com a cláusula, porque ela é nula e fere o Código de Defesa do Consumidor e a lei do consignado, que determina que o desconto deve ocorrer somente na folha de pagamento.

A coordenadora recomendou que o servidor que venha a ser descontado de forma direta na conta faça uma reclamação formal junto ao banco no qual possui o contrato do consignado e, também, junto aos órgãos de fiscalização como Procon, a plataforma do governo federal Consumidor.gov e Defensoria Pública para buscar o ressarcimento do valor debitado de forma indevida.

— Pode pedir devolução de débito indevido porque o consignado é cobrado por meio do desconto no contracheque. Ainda cabe, em caso de negativa do banco, o direito do ressarcimento em dobro. Os bancos tem que ir conversar com o governo do estado e discutir isso porque o poder de decisão não está sendo do consumidor, a parte fragilizada desse processo — comentou Ione.

FONTE:  EXTRA

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