Porto Velho – A lei 3.073 de autoria do vereador Rai ferreira (PSD), que deu nova redação a Lei 1.877 de 2010, em seus incisos II, §4º, e II, §6º, do Art. 1º, e acrescentou o Art. 7º-, alterou a forma de espera em fila de atendimentos dos serviços bancários do Município de Porto Velho de autoria do vereador Rai Ferreira foi promulgada e agora tem força de Lei. .Agora o atendimento não pode ser superior a 40 minutos para todo e qualquer atendimento bancário ou lotérico.
Essa lei do vereador Rai Ferreira, tem o objetivo de proporcionar bem-estar ao consumidor, não merecendo o cliente permanecer por tempo indefinido em agência bancária para efetuar pagamentos ou recebimentos que só podem ser realizados no local.
Essa lei, confirma uma norma do CDC Código de defesa do Consumidor)que tem o objetivo de proporcionar bem-estar ao consumidor, não merecendo o cliente permanecer por tempo indefinido em agência bancária para efetuar pagamentos ou recebimentos que só podem ser realizados no local.
Rai ferreira buscou garantir Tratamento digno ao usuários/clientes do Sistema Bancário, pois há casos em que o usuário/clientes chegam a ficar mais de 2 horas em fila, ocasionando transtornos com outras agendas e horários que o usuário precisa cumprir.
Vamos fiscalizar para que nossa lei seja cumprida, pois tenho certeza que ela é muito importante para todos, e qualquer transgressão da presente lei por parte do sistema bancários, serão apurados e os rigores da lei serão aplicados, explicou Rai Ferreia, vereador autor da Lei
Add Comment