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Lava Jato pede para manter ação contra Temer, filha e Coronel Lima por lavagem de R$ 1,6 mi em São Paulo

Juiz da 6ª Vara Criminal Federal João Batista Gonçalves acolheu pedido da defesa do ex-presidente e enviou ação penal a Brasília

A força-tarefa da Operação Lava Jato apresentou recurso contra decisão do juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, João Batista Gonçalves, que remeteu a Brasília a ação penal em que o ex-presidente Michel Temer (MDB), sua filha Maristela, seu amigo João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, e a esposa dele, Maria Rita Fratezi, por suposta lavagem de R$ 1,6 milhão. A acusação dá conta de que o montante, de origem supostamente ilícita, teria sido gasto em reformas na casa da filha do emedebista.

Em decisão, a Justiça Federal em São Paulo alega conexão entre a ação que tramita em São Paulo e a do ‘quadrilhão do MDB’, na qual Temer é réu por organização criminosa. Neste caso, o ex-presidente e outros emedebistas são acusados de uma ‘miríade de delitos’ que resultaram em supostas propinas de até R$ 587 milhões.

O magistrado aponta que a suposta lavagem teria sido fruto de crimes relacionados ao ‘Quadrilhão’, e, por isso, o processo deve ser enviado a Brasília. A decisão acolhe pedido da defesa do ex-presidente.

Os procuradores da Lava Jato afirmam que ‘as condutas de lavagem de dinheiro imputadas aos denunciados nem se confundem e nem se conectam estritamente com os diversos crimes apontados como antecedentes, praticados em mais de um Estado da federação, particularmente em Brasília e no Rio de Janeiro, e não devem, portanto, ser processados conjuntamente com qualquer um deles’.

“É sabido que a política criminal de combate à lavagem de dinheiro visa a evitar que o distanciamento do produto de crimes diversos, em relação a seus agentes, torne impossível a sua persecução e a recuperação de ativos ilícitos. Esta tutela penal, em outras palavras, é construída para garantir os instrumentos necessários à apuração e ao julgamento de crimes com proveito econômico, bem como à sua recuperação”, sustentam.

De acordo com a Lava Jato, ‘não há como se imaginar que a instrução voltada a esclarecer o funcionamento de uma complexa organização criminosa, composta por Michel Temer, Eduardo Cunha, Henrique Alves, Geddel Vieira Lima, Rodrigo Rocha Loures, Eliseu Padilha, Moreira Franco, Joesley Batista e Ricardo Saud, ao longo de mais de 10 anos, e com reflexos em todo o território nacional, possa, concretamente, ajudar a esclarecer condutas específicas – e temporalmente delimitadas entre 2013 e 2014 – de reciclagem de ativos, praticadas em São Paulo, notadamente relacionadas à reforma de um imóvel de uma das filhas de um dos muitos réus que respondem naquele feito em trâmite no Distrito Federal’.

“Pelo contrário, há de se reconhecer que as provas pertinentes à apuração de materialidade e de autoria da lavagem de dinheiro em questão, por intermédio de reforma de imóvel em São Paulo, da filha de um dos réus que respondem pelos apontados crimes antecedentes, são específicas, não vinculadas diretamente às provas que tenderão a ser produzidas nos autos que apuram a citada pertinência à organização criminosa (ou mesmo nos autos que apuram peculato e corrupção (no Rio de Janeiro)”, diz a Lava Jato.

A denúncia

Segundo a Procuradoria da República, a reforma custou R$ 1,6 milhão. A Lava Jato afirma que as obras ocorreram entre 2013 e 2014 e foram bancadas com dinheiro de corrupção e desvios que teriam ocorrido entre 2012 e 2016.

A denúncia aponta que o ‘Quadrilhão do MDB’ – alvo de denúncia da Procuradoria-Geral da República e depois do Ministério Público Federal de Brasília – arrecadou propina da Engevix para que a empreiteira assumisse as obras de engenharia de usina nuclear de Angra 3 por meio da AF Consult Brasil, empresa criada com consultoria do coronel Lima.

A Procuradoria em São Paulo aponta que a empresa teria desviado quase R$ 11 milhões em recursos públicos destinados às obras da usina – R$ 10 milhões da Argeplan e R$ 1,1 milhão da PDA (outra empresa do coronel) – e mais R$ 1 milhão pagos pela J&F em espécie.

 

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO

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