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Justiça proíbe Governador Marcos Rocha de ‘flexibilizar’ medidas de isolamento social em Rondônia

Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Estado

A juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara de Fazenda Pública concedeu liminar (decisão provisória) em uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Estado, proibindo o governador Marcos Rocha de promover mudanças nos decretos para atender solicitação de empresários que querem a flexibilização nas regras das medidas de isolamento. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira, 30.

De acordo com a magistrada, verifica-se que o incentivo para que a população saia às ruas e retome sua rotina, sem que haja um plano de combate à pandemia definido e amplamente divulgado, sem que existam kits de testes, equipamentos de proteção individual, dentre outras medidas, pode resultar em proteção deficiente do direito constitucional à saúde,  tanto em seu viés individual, como coletivo”.

A juíza destacou ainda a falta de UTIs suficientes para atender a população, levando em conta que “mesmo com a manutenção das regras de isolamento e restrição do comércio poderá haver colapso no sistema de saúde”, e prosseguiu, “a razoabilidade deve ser averiguada, procurando saber se o Estado de Rondônia terá condições de assegurar a saúde de seus pacientes nesse caso.

Os dados que constam da inicial, embasados em outras fontes, é que há 262 leitos de UTI segundo a SESAU, número que sobe para 292 segundo o Conselho Federal de Medicina”.

Na semana passada, o governador declarou que atenderia os pedidos feitos pelo setor produtivo do Estado e flexibilizaria as regras de isolamento.

Confira a liminar da juíza Inês Moreira da Costa

LINK:   DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/Upload/Noticias/Materia/30-03-2020-20-11-06.pdf

FONTE:  INFO RONDONIA

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