De acordo com a representação, várias propagandas estavam publicadas no perfil da campanha eleitoral de Confúcio Moura e se tratam de mídias institucionais, “com o escopo de financiar sua campanha eleitoral mediante a utilização de recurso público. Sustentou ainda, que ele resolveu utilizar na sua página oficial de campanha mantida no Facebook, denominada “Confúcio Moura – Governador Confúcio 15, vice Daniel Pereira”, vídeos, textos e fotografias pertencentes à Administração Pública Estadual. Segundo o juiz, a denúncia diz as propagandas publicadas em sua página particular na rede social, ora mencionada, foram financiadas pelo erário, tendo em vista serem produzidas por servidores vinculados ao Departamento de Comunicação do Governo do Estado de Rondônia – DECOM.
Ao decidir, o juiz eleitoral afirmou que estão presentes os requisitos do perigo na demora e plausibilidade do direito, “tendo em vista a ocorrência de suposta prática de conduta vedada contida na página pessoal do candidato ao governo Confúcio Moura. Como citado no precedente relatório, a partir da página pessoal do candidato é possível, acompanhando a linha do tempo, acessar ao menos uma propaganda institucional, ocorrida no dia 26/03/2014 sob o título “Em 3 anos 30 agências do Banco do Povo” em que se verifica, no final do vídeo menção expressa ao Governo de Rondônia.”
Fonte: RONDONIAGORA
Autor: RONDONIAGORA
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