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Justiça Federal manda governo incluir na transposição os aposentados e os pensionistas

A Justiça Federal determinou que a União e o INSS incluam servidores aposentados e pensionistas de Rondônia nos quadros do Governo Federal, na chamada Transposição, garantida através da Emenda Constitucional 60. A decisão, a primeira do gênero, atende filiados do Sinsepol, explicam os advogados autores da Ação, Zênia Cernov e Hélio Vieira. Pedidos idênticos apresentados pelo Sintero e outros sindicatos devem ser julgados nos próximos dias pelo juiz Dimis da Costa Braga, que entendeu como legítimos os direitos pleiteados.

Para Hélio Vieira, a decisão judicial representa uma vitória para os servidores e desonera a folha de pagamento do Estado e o que é melhor, eles terão direito ainda a receber os salários retroativos até a data da promulgação da Emenda 60, em 2009. Segundo a tese defendida por Hélio Vieira e Zênia Cernov, a Emenda não excluiu os aposentados ou seus beneficiários (pensionistas) como queria a União. “Eles são servidores públicos e o que a emenda exige é que naquele período eles estivessem contratados, pouco importa se antes ou depois da promulgação da Emenda”, detalhou Hélio Vieira.

Pela decisão, o Governo Federal terá 120 dias para providenciar a Transposição, e se não cumprir, pagará multa de R$ 500 por cada servidor. “Os processos do Sintero e demais sindicatos também encontram-se com o mesmo magistrado estando conclusos para sentença, o que deve ocorrer o mais breve possível”, avaliou o advogado.

Confira a decisão:

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para:

a) CONDENAR as rés a promoverem o enquadramento (transposição) nos quadros da União Federal, dos servidores aposentados ou instituidores de pensão optantes que estivessem ativos até 15/03/1987, efetuando-se as adequações pertinentes à condição de aposentado ou instituidor de pensão/pensionista, garantindo-lhes todos os direitos e vantagens funcionais decorrentes de tal enquadramento.

b) CONDENAR as rés ao pagamento das diferenças remuneratórias, retroativamente a 12/11/2009, data da publicação da EC nº 60/2009, consistentes na diferença entre o valor do provento/pensão que receberam e o valor do provento/pensão que deveriam receber, aplicando-se, no que couber, as tabelas de vencimento e vantagens previstas na Lei nº 12.800/2013. Fixo que para fins de inclusão no quadro em extinção, serão considerados os cargos ocupados na data da aposentadoria e do óbito do instituidor da pensão. Deverá incidir sobre os valores atrasados correção monetária e juros de mora na forma e pelos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, aplicáveis aos benefícios previdenciários. Os valores previstos no item b serão apurados por ocasião da liquidação da sentença. Considerando as razões expendidas na fundamentação retro, bem como o disposto nos artigos 273 e 461 do CPC, ANTECIPO os efeitos da tutela e determino a União que, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, promova o enquadramento (TRANSPOSIÇÃO) nos quadros da União, dos servidores aposentados ou instituidores de pensão substituídos optantes que estivessem ativos até 15/03/1987, desde que atendam também as demais condições constitucionais, legais e regulamentares vigentes, efetuando-se as adequações pertinentes à condição de aposentado ou instituidor de pensão/pensionista, garantindo-lhes todos os direitos e vantagens funcionais decorrentes de tal enquadramento, aplicando-se, no que couber, as tabelas de vencimento e vantagens previstas na Lei nº 12.800/2013, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada substituído optante, além das medidas administrativas, civis e penais cabíveis. Observo que cabe ao INSS, na existência de substituídos na condição de empregados, após efetuado o enquadramento pelo União, a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios (art. 9º da Lei nº 12.800/2013). Face às particularidades do caso concreto, deverão os aposentados e pensionistas beneficiados com a presente decisão, acaso já não tenham feito, formular seus termos de opção perante a Administração, apresentando os documentos exigidos (Portaria Conjunta nº 1, de 13/09/2012), sendo que, nesse caso, o prazo assinalado para a União cumprir a decisão conta a partir da apresentação do Termo de Opção e documentos. Eventuais questões relacionadas ao cumprimento da antecipação dos efeitos da tutela serão objeto de análise e resolução pelo Juízo. Por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Ante a peculiaridade dos autos, considero que houve sucumbência recíproca entre as partes e na mesma proporção, restando compensados os honorários advocatícios, nos termos do artigo 21 do CPC. Custas pro-rata entre as partes (art. 21 do CPC), usufruindo a União e o INSS do benefício da isenção (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 475 do CPC). Transcorrido o prazo para eventual recurso voluntário, remetam-se os autos ao Tribunal Regional da 1ª Região.

 

 

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CHARGE – CARTUNISTA

COLUNISTAS

RESENHA POLITICA POR ROBSON OLIVEIRA

  • RESENHA POLITICA: Sofia Andrade mira a Prefeitura de Porto Velho e pressiona Léo Moraes à apoiar Flávio Bolsonaro

    ESTRIDENTE A deputada federal eleita Sofia Andrade parece ter escolhido o caminho mais barulhento para cobrar de Leo Moraes uma posição em favor da candidatura de Flávio Bolsonaro. Com carro de som, gritos amplificados e uma abordagem ostensiva pelas ruas da capital, transformou a cobrança em um episódio de confronto público. O detalhe que torna a cena politicamente intrigante é que, segundo declarações anteriores atribuídas ao prefeito, seu voto já tem endereço conhecido. SUBORDINAÇÃO Ora, se Leo Moraes já manifestou apoio ao filho de Jair Bolsonaro, qual é a necessidade de cobrar, aos berros, uma declaração que, em tese, já foi dada? A política permite divergências, cobranças e pressão. O que merece questionamento é a insistência em exigir uma demonstração pública de lealdade quando o posicionamento do cobrado já seria conhecido. Apoio político não é submissão, e aliança partidária não transforma ninguém em subordinado. CONVICÇÕES Leo tem sua própria trajetória e já demonstrou que sabe separar as disputas eleitorais das questões pessoais. Na eleição municipal em que enfrentou Mariana Carvalho, em uma disputa acirrada pela Prefeitura de Porto Velho, Jair Bolsonaro esteve na capital para pedir votos justamente para a adversária. Nem por isso Leo abandonou suas convicções, deixou de atuar no campo bolsonarista ou rompeu automaticamente com o eleitorado identificado com o número 22. Nas disputas posteriores, inclusive ao lado de Marcos Rogério, manteve sua identificação política. CONFRONTO Esse histórico torna a cobrança de Sofia ainda mais questionável do ponto de vista estratégico. Leo não precisa provar sua fidelidade a cada nova convocação, muito menos transformar o próprio voto em um ritual público para satisfazer as expectativas de outros integrantes do mesmo campo político. Mas há um aspecto ainda mais interessante nesse episódio: por que tanta disposição para confrontar justamente um aliado cujo apoio a Flávio Bolsonaro já teria sido declarado? PREFEITURA É nesse ponto que a discussão deixa de ser apenas sobre a eleição presidencial e passa a tocar nos interesses da política municipal. Sofia está construindo uma posição de protagonismo próprio? Está tentando demarcar território? Ou pretende ocupar um espaço de liderança que hoje tem Leo Moraes como uma de suas principais referências? DEDUÇÃO Não há elementos suficientes para afirmar que a deputada eleita esteja de olho na cadeira do prefeito. Seria precipitado transformar uma suspeita em certeza. Entretanto, a forma escolhida para o confronto abre espaço para essa interpretação e torna inevitável o questionamento sobre o alcance político da iniciativa. PODER Afinal, quando alguém escolhe expor publicamente um aliado, insistindo em uma cobrança cujo conteúdo já teria sido atendido, é legítimo perguntar se o objetivo é apenas defender uma candidatura ou também ampliar a própria visibilidade e marcar posição na disputa pelo poder. CONSTRANGIMENTOS Sofia tem todo o direito de defender Flávio Bolsonaro. O que não se pode exigir de Leo Moraes é que se comporte como se precisasse renovar diariamente um certificado de fidelidade política. O apoio eleitoral não elimina a autonomia de uma liderança, assim como a identidade ideológica comum não obriga aliados a se submeterem a constrangimentos públicos. PALCO Na política, o volume do carro de som pode chamar a atenção, mas não substitui a consistência dos argumentos. E gritar mais alto não significa, necessariamente, ter mais razão. No fim das contas, fica uma pergunta incômoda para a deputada eleita: se Leo Moraes já declarou seu voto, o que exatamente ainda precisa ser provado? Talvez a questão não seja convencer o prefeito a apoiar Flávio Bolsonaro. Talvez seja demonstrar quem pretende ocupar o centro do palco político de Porto Velho daqui para a frente. Porque, quando a cobrança por lealdade se torna um espetáculo, vale observar não apenas quem está sendo pressionado, mas também quem está tentando ganhar protagonismo com a pressão. GOVERNO As especulações sobre os nomes que poderão integrar um eventual governo de Marcos Rogério já começam a movimentar os bastidores e a ocupar espaço nas manchetes políticas. E a tendência é que esse movimento se intensifique à medida que o calendário avance e se aproxime o momento de definir quem estará ao lado de um possível governador. BALÃO Não há nada de anormal nisso. A formação de governos sempre alimentou apostas, conjecturas e articulações antecipadas. Faz parte do jogo político e da rotina dos meios de comunicação. Boa parte dos nomes lançados, entretanto, não passa de balão de ensaio, naquela velha estratégia dos bastidores: joga-se a informação no ar para ver se cola, medir reações e testar resistências. EXPERIENTE Mas nem toda especulação nasce do acaso. Há nomes que aparecem nas conversas porque reúnem experiência administrativa, influência política e capacidade de articulação. É o caso de Ezequiel Neiva. FORÇA Com passagem por cargos de primeiro escalão no governo, Neiva construiu relações políticas e mantém influência entre parlamentares. Sua força também se evidencia na eleição consistente do filho para deputado estadual, resultado que demonstra a capacidade eleitoral do grupo familiar e sua presença no cenário político de Rondônia. CREDENCIAIS Por isso, a possibilidade de seu aproveitamento em uma eventual administração de Marcos Rogério não pode ser tratada como mera conversa de corredor. Politicamente, Ezequiel tem credenciais e interlocução para figurar entre os nomes lembrados na composição de um governo. O problema é que o peso político não resolve, por si só, os obstáculos jurídicos. CONTA A situação de Ezequiel Neiva exige atenção justamente por causa dos efeitos de uma decisão relacionada à improbidade administrativa, apontada como fundamento de sua inelegibilidade. A restrição jurídica é um fator que precisa entrar na conta antes que qualquer especulação sobre sua nomeação seja tratada como uma possibilidade concreta. RESTRIÇÃO Há, contudo, uma distinção importante: estar inelegível não significa, automaticamente, estar impedido de assumir qualquer cargo público. Para afirmar que Neiva está legalmente impossibilitado de integrar o primeiro escalão de um eventual governo, é necessário verificar o conteúdo da decisão judicial, a duração de seus efeitos e a existência de norma específica que impeça a nomeação. Se a restrição aplicável ao caso efetivamente alcançar o exercício da função pretendida e continuar em vigor, o impedimento […]

TEIA DIGITAL POR SILVIO PERSIVO

  • COLUNA TEIA DIGITAL: BRASIL É O 8º MERCADO DE MÚSICA GRAVADA DO MUNDO – Por Silvio Persivo

    Com um faturamento de R$ 3,958 bilhões, crescimento de 14,1%, segundo a Pró-Música Brasil, o Brasil se tornou o 8º maior mercado de música gravada do mundo em 2025. Do total do faturamento cerca de R$ 3,4 bilhões vieram do streaming, que aparece como principal motor das receitas do setor.  Neste cenário, a Associação Brasileira da Música Independente (ABMI) amplia sua agenda de conexões comerciais por meio do BMK (Brazil Music Market), um projeto voltado à aproximação de artistas, selos e empresas com profissionais e oportunidades da indústria musical. Em outubro, são previstas ações no Formemus, no Espírito Santo, e, em novembro, na Semana Internacional de Música de São Paulo (SIM São Paulo). Para Talita Cordeiro, diretora-geral da ABMI, o avanço do mercado brasileiro precisa se traduzir em oportunidades concretas para as empresas independentes. A discussão envolve o acesso a novos mercados, a construção de parcerias comerciais e a capacidade de transformar a circulação internacional da música brasileira em negócios sustentáveis. FONTE: COLUNA TEIA DIGITAL –  POR SILVIO PERSIVO

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