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Justiça Federal determina que Eletrobras forneça energia elétrica sem interrupções em RO

Decisão também estabelece que usina Termonorte II seja reativada em 15 dias. Ação foi movida pelo MPF, MPE em conjunto com a OAB-RO e DPE.

 A Justiça Federal determinou que a Eletrobrás não interrompa mais o fornecimento de energia elétrica em Rondônia. Caso ocorram novos apagões, a empresa de energia deverá pagar multa de R$ 300 mil por hora de falta de energia no estado.

A Justiça também determinou que a Eletronorte mantenha o circuito 3 (linha verde Jauru-Porto Velho) ligado e realize a poda da vegetação local. Novos apagões por motivo de vegetação terão multa de R$ 500 mil. A determinação é liminar e cabe recurso.

Por telefone, à produção da Rede Amazônica, a Eletrobras disse que ainda não foi notificada pela Justiça e que só se manifestará sobre a decisão quando houver a intimação judicial.

Depois de intimada, a empresa terá 15 dias para impetrar recurso, segundo explicou na tarde desta quinta-feira (28) o advogado Gabriel Tomasete, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO).

“A liminar é resultado de duas ações, uma movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Rondônia (MP-RO) e outra ajuizada pela OAB-RO, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado (DPE)”, salientou.

Em nota, o MPF argumentou que o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial e que Rondônia é um dos principais estados geradores de energia elétrica para o Sistema Integrado Nacional (SIN), com duas grandes usinas hidrelétricas instaladas em seu território – Santo Antônio e Jirau – além de uma termoelétrica, da usina hidrelétrica de Samuel e de pequenas centrais hidrelétricas no interior.

Gabriel Tomasete, da Comissão de Proteção ao Direito do Consumidor da OAB-RO, falou sobre a liminar nesta quinta-feira (Foto: Toni Francis/G1)
Gabriel Tomasete, da Comissão de Proteção ao Direito do Consumidor da OAB-RO, falou sobre a liminar nesta quinta-feira (Foto: Toni Francis/G1)

“Mesmo após integrar o SIN em 2009, Rondônia e Acre continuam a sofrer com os constantes apagões”, observa o MPF.

A Justiça entendeu que a alegação de que a Termonorte II representa custo superior ao de outras fontes energéticas existentes no SIN não é argumento suficiente para impedir sua reativação e, segundo o MPF, a termoelétrica deve ser reativada sem qualquer transferência do ônus financeiro para os usuários na tarifa de energia elétrica.

De acordo com a OAB-RO, além de fornecer energia elétrica, a corrente deve ser contínua e com voltagem suficiente para abastecer a rede elétrica do estado de Rondônia, ou seja, sem oscilações, interrupções (quedas) e ‘apagões’, sob pena de cominação de multa por hora de interrupção no valor de R$ 100 mil, a ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

“Os valores das multas são distintas, embora se refiram a um mesmo serviço, porque cada ação movida contra a Eletrobras tem foco diferente. A do MPF e MPE inclui um órgão regulador federal, já a movida pela OAB tem como alvo o serviço direto ao consumidor”, destacou Gabriel Tomasete.

O advogado disse ainda que os documentos apresentados à Justiça comprovam, dentre outros pontos, que a Ceron/Eletrobras presta um serviço ineficiente, além do despreparo para lidar com situações de emergência e deixar de prestar informações claras à população sobre as razões das quedas.

“A resposta do Judiciário foi precisa diante da dimensão do problema que Rondônia tem sofrido”, afirmou.

Fonte: G1

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