Decisão também estabelece que usina Termonorte II seja reativada em 15 dias. Ação foi movida pelo MPF, MPE em conjunto com a OAB-RO e DPE.
A Justiça também determinou que a Eletronorte mantenha o circuito 3 (linha verde Jauru-Porto Velho) ligado e realize a poda da vegetação local. Novos apagões por motivo de vegetação terão multa de R$ 500 mil. A determinação é liminar e cabe recurso.
Por telefone, à produção da Rede Amazônica, a Eletrobras disse que ainda não foi notificada pela Justiça e que só se manifestará sobre a decisão quando houver a intimação judicial.
Depois de intimada, a empresa terá 15 dias para impetrar recurso, segundo explicou na tarde desta quinta-feira (28) o advogado Gabriel Tomasete, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO).
“A liminar é resultado de duas ações, uma movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Rondônia (MP-RO) e outra ajuizada pela OAB-RO, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado (DPE)”, salientou.
Em nota, o MPF argumentou que o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial e que Rondônia é um dos principais estados geradores de energia elétrica para o Sistema Integrado Nacional (SIN), com duas grandes usinas hidrelétricas instaladas em seu território – Santo Antônio e Jirau – além de uma termoelétrica, da usina hidrelétrica de Samuel e de pequenas centrais hidrelétricas no interior.
“Mesmo após integrar o SIN em 2009, Rondônia e Acre continuam a sofrer com os constantes apagões”, observa o MPF.
A Justiça entendeu que a alegação de que a Termonorte II representa custo superior ao de outras fontes energéticas existentes no SIN não é argumento suficiente para impedir sua reativação e, segundo o MPF, a termoelétrica deve ser reativada sem qualquer transferência do ônus financeiro para os usuários na tarifa de energia elétrica.
De acordo com a OAB-RO, além de fornecer energia elétrica, a corrente deve ser contínua e com voltagem suficiente para abastecer a rede elétrica do estado de Rondônia, ou seja, sem oscilações, interrupções (quedas) e ‘apagões’, sob pena de cominação de multa por hora de interrupção no valor de R$ 100 mil, a ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
“Os valores das multas são distintas, embora se refiram a um mesmo serviço, porque cada ação movida contra a Eletrobras tem foco diferente. A do MPF e MPE inclui um órgão regulador federal, já a movida pela OAB tem como alvo o serviço direto ao consumidor”, destacou Gabriel Tomasete.
O advogado disse ainda que os documentos apresentados à Justiça comprovam, dentre outros pontos, que a Ceron/Eletrobras presta um serviço ineficiente, além do despreparo para lidar com situações de emergência e deixar de prestar informações claras à população sobre as razões das quedas.
“A resposta do Judiciário foi precisa diante da dimensão do problema que Rondônia tem sofrido”, afirmou.
Fonte: G1
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