A juíza Juliana Paula da Silva Costa, da 20ª zona eleitoral de Porto Velho negou o pedido de impugnação peticionado pelo Partido Novo contra a candidatura do ex-deputado Léo Moraes (Podemos) à Prefeitura de Porto Velho. A legenda alegou que o candidato não havia observado os prazos de desincompatibilização da diretoria-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Mas, Léo Moraes cumpriu os prazos, deixando a pasta no dia 6 de junho de 2024, quatro meses das eleições, como determina a Lei Eleitoral.
“À toda evidência, da leitura dos dispositivos invocados, infere-se que, em se tratando de pleito para o cargo municipal de prefeito e vice-prefeito, a regra a ser utilizada para desincompatibilização é aquela prevista no artigo 1º, IV, “a”, da LC n. 64/90, ou seja, 4 meses antes das eleições. O prazo de 6 meses de afastamento previsto no inciso II, refere-se ao pleito de Presidente e Vice-Presidente da República. No presente caso, o impugnado comprovou sua desincompatibilização realizada no dia06.06.2024, em tempo hábil, 4 meses antes das eleições”, disse.
Com essa decisão, Léo Moraes é legalmente candidato a prefeito. Dos 7 candidatos a prefeito, apenas Ricardo Frota do Partido Novo ainda aguarda julgamento do seu pedido de registro.
FONTE: RONDONIAGORA.COM
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