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Justiça eleitoral do Rio de Janeiro defere Registro do Partido Social

O Plenário da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, deferiu por unanimidade, nos termos do voto do relator desembargador Federal Abel Fernandes Gomes, o pedido de registro definitivo do Diretório Regional do Partido Social no Estado do Rio de Janeiro, reconhecendo com isso que o Partido  já esta registrado no Estado

O presidente do Diretório estadual Jonas Nogueira falou que a satisfação e alegria é muito grande, em ver nossa sigla finalmente reconhecida pela justiça eleitoral do estado e nesse momento quero agradecer imensamente todos os companheiros que participaram dessa vitória, aproveito para agradecer toda a direção nacional do partido, na figura de nosso ilustre presidente Dr. Epitácio Barbosa, e toda a comissão Nacional que sempre acreditaram nos companheiros do estado do Rio de Janeiro. Conclui o presidente Jonas Nogueira.

Mas.  ressaltou o presidente estadual Jonas, que a luta continua, para que consigamos urgente atingir o numero de apoiamentos a nível nacional, para que o Tribunal Superior Eleitoral homologue o partido no Brasil, por isso é importante que todos os companheiros intensifiquem ainda mais os trabalhos.

Pres. EpitacioO Presidente Nacional do Partido Social Dr. Epitácio Barbosa, mandou felicitações aos companheiros do Rio de Janeiro, e disse que essa vitória servirá de exemplo para os outros companheiros do Brasil, salientando que se cada um fizer a sua parte a homologação no TSE finalmente acontecera em breve.

Conforme o Presidente Nacional, o partido Social,  já esta em praticamente todos os estados brasileiros,  e os companheiros estão colhendo as assinaturas, para em breve a executiva nacional requerer o registro definitivo da sigla no TSE, por isso é importante e necessário intensificar os trabalhos, para finalizar disse ” a vitória é certa, avante família Social” finalizou o presidente nacional.

Da Redação Folha

Vejam o acórdão

ACÓRDÃO – REGISTRO DE ÓRGÃO DE PARTIDO POLÍTICO EM FORMAÇÃO Nº 7911-
41.2014.6.19.0000
PROCEDÊNCIA: GOIÂNIA-GO
REQUERENTE : PARTIDO SOCIAL – PS, pelo Presidente Regional Jonas Nogueira dos Santos
Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ABEL FERNANDES GOMES
Data do julgamento: 08/04/15
Decisão: POR UNANIMIDADE, DEFERIDO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

 

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