Uma medida liminar deferida pelo Juiz Eleitoral Delson Xavier, contra os candidatos Acir e Airton Gurgacz proprietários da empresa Eucatur determina que a policia militar, polícia federal e policia rodoviária federal fiscalizem os guichês da empresa por haver fortes indícios de troca de passagens por voto nos candidatos acima, inclusive com um caso comprovado onde ocorreu o ilícito eleitoral.
O cidadão Alexandre Boriezeska de Rolim de Moura ganhou da empresa Eucatur no dia 4 de outubro uma passagem terrestre até Ariquemes, além de um lanche. O fato foi gravado em áudio e está anexo aos autos, onde claramente percebe-se a tentativa de compra de voto, ação vedada no artigo 299 do código eleitoral.
Se eleito ou não, responderá por abuso do poder econômico, podendo até perder o mandato caso venha ser o vencedor nas urnas. Confira abaixo fac-simile da medida judicial.
(Com informações do Rondoniaovivo)
Fonte: Painel Politico
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