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Justiça de Rondônia reconhece: Coronel Marcos Rocha pode ter prevaricado

O partido do Coronel Marcos Rocha, o PSL, ingressou com representação contra o jornal eletrônico Rondônia Dinâmica visando a retirada da matéria “Precisa se explicar – Coronel Marcos Rocha conta sobre propostas de propina e pode, sem querer, ter confessado um crime”, veiculada na última segunda-feira (15).

A notícia em questão leva em conta pronunciamento feito por Rocha durante reunião realizada em Cerejeiras com apoiadores. À ocasião, o candidato relatou ter sido assediado com propostas de propina quando ocupou a secretaria municipal de Educação ainda na gestão Dr. Mauro Nazif.

Essas propostas, segundo o próprio, chegaram a R$ 1 milhão.

A reportagem entrevistou dois advogados criminalistas e, conforme exposto, “ambos acreditam que, caso a história de Rocha esteja completa, ele pode, sim, ter incorrido na prática de prevaricação porque, na condição de agente público e principalmente por conta de ser policial militar, deveria tanto ter dado voz de prisão em flagrante aos corruptores quanto tomado as demais providências necessárias para que os responsáveis fossem julgados em todas as esferas cabíveis”.

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Ao analisar o pedido contra o site, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO), negou a liminar solicitada pelo PSL.

Em techo da decisão, o magistrado anotou:

“Ao afirmar que, enquanto Secretário de Educação de Porto Velho, o candidato não aceitou o pagamento de vantagem indevida – conduta esperada de qualquer homem público – subsiste dúvida razoável se houve denúncia da prática criminosa de corrupção ativa, cuja inércia, desde que destinada a satisfazer interesse pessoal ou sentimento pessoal (o que sequer é mencionado na notícia) configura, em tese, o delito de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal”.

Além disso, o juiz entendeu que, nesses termos, “depreende-se que a notícia aborda, no plano hipotético, as possíveis consequências e/ou desdobramentos jurídicos de eventual omissão do candidato Marcos Rocha a respeito da ‘proposta indecente de corrupção’, que afirma ter recursado”. Por fim, Edenir Sebastião arremata deixando claro que, “Tais narrativas, embora do desagrado do representante, não podem ser encaradas como ofensivas ao candidato Marcos Rocha, tampouco se revela capaz de desequilibrar o pleito, porquanto, repito, não imputa a prática de nenhum delito”.

Confira a íntegra da decisão




FONTE: RONDÔNIA DINÂMICA

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