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Justiça de Rondônia proíbe ex-deputado de comparecer a prédios da Energisa

Decisão do juiz Flávio Henrique de Melo ainda proíbe de chegar perto de funcionários da Energisa; se desobedecer ele pode ser preso. Cabe recurso.

O juiz da 1ª Vara Criminal de Porto Velho Flávio Henrique de Melo acatou pedido do Ministério Público do Estado (MP/RO) e fez um alerta ao ex-deputado estadual José Geraldo Santos Alves Pinheiro, o Geraldo da Rondônia.

Os autos iniciaram trâmite no Tribunal de Justiça (TJ/RO) por conta do foro por prerrogativa de função, ou foro privilegiado, como é conhecido popularmente.

Depois da cassação do ex-membro da Assembleia (ALE/RO), deflagrada após condenações criminais transitadas em julgado por ilícitos atentatórios à ordem tributária, a denúncia fora recepcionada pelo piso inaugural, chegando às mãos de Melo.

O MP/RO requereu a aplicação, portanto, de medida cautelar ao Juízo solicitando que Geraldo da Rondônia seja proibido de comparecer à sede da Energisa – e outros prédios da empresa no interior –, e cita ainda os funcionários.

Cabe recurso.

Embora o extrato da deliberação publicado no Diário Oficial de Justiça desta terça-feira (20) não cite especificamente o porquê, há registros na imprensa, por exemplo, no site Rondoniaovivo, de abril de 2021, que o ex-deputado teria ameaçado incendiar o prédio da concessionária, ofendido uma recepcionista e agredido o vigilante com socos e pontapés. Outro registro, do mesmo veículo de comunicação, porém feito quatro meses após o primeiro episódio, em agosto de 2021, no caso, relatou nova invasão e mais ameaças. 

Neste caso, a Energisa chegou a se manifestar:

“A Energisa informa que seus advogados ingressarão na justiça com pedido de medidas cautelares cabíveis para a garantia da segurança de seus colaboradores próprios e terceiros”.

Desmembramento da denúncia

“Este juízo analisando todo o conteúdo probatório e a denúncia ofertada, houve o cometido de 06 (seis) fatos, sendo os três primeiros ocorridos nesta Capital e Comarca e outros três ocorridos na Comarca de Ariquemes/RO (local dos fatos – UBS, Hospital Municipal e uma Casa de Eventos)”, anotou o magistrado.

Em suma, o processo que avalia seis acusações do órgão de fiscalização e controle relacionadas a supostas práticas de abuso de autoridade, leve ameaça e desacato foi desmembrado. E três fatos ocorridos em Ariquemes serão julgados pela Comarca criminal competente daquela cidade.

Os três primeiros pontos da denúncia serão conservados sob análise da 1ª Vara Criminal da Capital.

“Após, realizado o desmembramento dos referidos fatos e encaminhado as cópias, retornem os autos com urgência para o recebimento da denúncia”, acrescentou.

Após deferir o pedido de medida cautelar apresentado pelo MP/RO para proibir Geraldo da Rondônia de comparecer aos prédios da concessionária, Flávio Henrique de Melo alertou:

“[…] podendo ser preso em flagrante por desobediência a esta ordem judicial”, encerrou o togado.

FONTE: RONDONIADINAMICA.COM

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