As penas dos dois, somadas, ultrapassam os 29 anos de prisão
O juiz Edvino Preczevski, da 2ª Vara Criminal de Porto Velho, condenou os ex-presidentes da Assembleia Legislativa de Rondônia, Neodi Carlos Francisco de Oliveira e João Ricardo Gerolomo de Mendonça, o Kaká Mendonça, ao cumprimento de penas de prisão em regime fechado. Os dois ex-parlamentares estaduais são acusados de desvios de recursos do Poder Legislativo Estadual por meio da chamada folha de pagamento paralela descoberta durante a Operação Dominó da Polícia Federal.
Kaká foi condenado a 19 anos, um mês e dez dias de prisão em regime fechado, acusado de desviar R$ 930.447,96 por meio de 51 pessoas inseridas na folha de pagamento do legislativo e para as quais eram emitidos, mensalmente, cheques-salários sacados e embolsados pelo então deputado. As pessoas não trabalhavam e sequer estavam investidas na função pública. No processo, o Ministério Público acusa Kaká Mendonça de peculato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Neodi Carlos, também ex-presidente da Assembleia, foi condenado a uma pena menor no regime fechado, 10 anos e quatro meses de prisão, acusado de desviar R$ 287.919,82. O MP o acusa de peculato e formação de quadrilha e diz que Neodi inseriu dez pessoas na folha paralela.
Cabe recurso contra a condenação e os dois parlamentares poderão apelar em liberdade. “Faculto aos sentenciados o apelo em liberdade porque nesta condição vêm sendo processados e não verifico o surgimento de algum fundamento para a decretação da prisão preventiva”, anotou o magistrado na sentença.
O juiz decretou a perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo ainda eventualmente ocupado (s) pelos condenados, tendo em vista a violação de dever para com a Administração. “As condutas desses ‘servidores’, por sua extensão e gravidade, tornam absolutamente incompatível a permanência deles no serviço público”, acrescentou.
Na sentença, o magistrado declarou que o condenado Kaká Mendonça estará, doravante, impedido de exercer cargo e/ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas pelo dobro de tempo da pena privativa de liberdade.
FONTE: TUDO RONDÔNIA
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