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Justiça cancela concessões de TV e rádios do Ex-presidente Collor por proibição constitucional

Decisão cabe recurso e não afeta controle das emissoras até o trânsito em julgado

A Justiça Federal em Alagoas determinou o cancelamento da concessão, permissão ou autorização do serviço de radiodifusão sonora ou de sons e imagens outorgado à TV Gazeta de Alagoas Ltda, à Radio Clube de Alagoas Ltda e à Radio Gazeta de Alagoas Ltda, por possuírem em seu quadro societário um Senador da República, o ex-presidente Fernando Collor de Mello (PROS-AL), em razão de alegada vedação constitucional. O deputado federal João Henrique Caldas, o “JHC” (PSB-AL), também responde a ação civil pública pela mesmas razões.

Cabe recurso da decisão e por isso nada muda até o trânsito em julgado da sentença. A TV Gazeta de Alagoas é afiliada à TV Globo e as empresas de Collor, integrantes da Organização Arnon de Mello (OAM), operam as rádios 98,3 FM(Antiga Gazeta AM), Gazeta FM 94,1 e a Gazeta FM Arapiraca, além de possuir um canal de televisão a cabo, a TV Mar.

Procuradores de São Paulo receberam, em novembro de 2015, representação denunciando 40 parlamentares de 19 estados que, segundo o Sistema de Acompanhamento de Controle Societário (Siacco), da Anatel, seriam sócios/as de emissoras de rádio e televisão no país.

O documento entregue ao MPF elencava 32 deputados federais e 8 senadores dos estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

A sentença, de junho de 2019, atendeu à totalidade dos pedidos do MPF, sendo que, além do cancelamento das concessões, também condicionou à manutenção da sentença após o trânsito em julgado: a condenação da União a não renovar a outorga, bem como realizar nova licitação; a condenação das empresas concessionárias para não mais operarem os serviços nem pleitearem a renovação da outorga; a cominação de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial.

Proibição constitucional

O MPF alega que dispositivo da Constituição proíbe congressista de “firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço público” (art. 54). O inciso II, alínea a, do mesmo artigo veda aos parlamentares serem proprietários, controladores ou diretores de empresas que recebam da União benefícios previstos em lei.

A regra também impede a participação de congressistas em prestadoras de radiodifusão, visto que tais concessionárias possuem isenção fiscal concedida pela legislação.

Algumas decisões judiciais em tribunais superiores, retirando as concessões das mãos de parlamentares, já existem. Elas seguem o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que também se manifesta contrário ao controle de políticos sobre veículos de comunicação.

A ação civíl pública sobre as rádios e TV de Collor tramita na 13ª Vara Federal de Alagoas, sob número 0801232-64.2018.4.05.8000.

Diário do Poder solicitou o posicionamento do senador e de suas empresas, mas ainda não obteve respostas.

FONTE: DIÁRIO DO PODER

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