O articulista Lauro Jardim, informa em sua coluna no jornal O Globo que A pedido da Aneel, o presidente do TRF da 1ª Região acatou parcialmente um pedido de suspensão de sentença no caso da Usina de Jirau.
Com isso, não será exigido das distribuidoras o ressarcimento imediato da energia entregue a mais por Jirau.
Ao mesmo tempo, Jirau não poderá sofrer novas consequências financeiras pelo atraso nas obras, mantendo-se o reconhecimento judicial de que não há responsabilidade da usina pelos episódios.
Fonte: PainelPolitico
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