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INSS vai permitir que empresas consultem benefícios previdenciários concedidos a funcionários

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que amplia o tempo, de 4 para 18 meses, e o acesso às decisões administrativas relacionadas a benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas. A consulta ficará disponível no site www.gov.br/inss, nas opções de serviços para empresas.

Jozeane Zanardi, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), no entanto, ressalta que o acesso às informações já existiam, mas era restrito e por um período de tempo menor.

— As informações sigilosas, como CID da doença, por exemplo, serão resguardadas — adverte.

Os 18 meses começam a contar a partir da data do despacho do benefício pelo órgão, acrescenta a advogada. Futuramente, segundo o INSS, o sistema será adequado para permitir a verificação das informações por um período maior.

O que pode ser checado

A consulta a esses dados será permitida por meio do site do INSS e vai depender de prévio cadastro na Receita Federal do Brasil, a ser realizado na unidade de atendimento ao contribuinte da jurisdição onde estiver localizada a matriz da empresa.

As informações de benefício que serão fornecidas referem-se às datas do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do status no momento da consulta.

Estarão disponíveis para para consulta: auxílio por incapacidade temporária; auxílio-acidente; aposentadorias; pensão por morte acidentária; e antecipação de auxílio por incapacidade temporária, prevista na Lei 13.982, de 2 de abril de 2020.

Gerenciamento de empregados

A liberação das informações diretamente às empresas privadas, segundo avalia a advogada Fernanda Garcez, do escritório Abe Giovanini, vai facilitar o gerenciamento de empregados afastados.

— Torna mais ágil o processo de convocação para a realização de exames médicos, início ou cessação do pagamento de complementação salarial eventualmente prevista em norma coletiva e até mesmo a dispensa de empregados — acrescenta.

Segundo o INSS, a liberação das informações tem como objetivo proporcionar o conhecimento do resultado dos requerimentos administrativos relacionados a existência de incapacidade laboral e/ou acidentária, bem como a notificação da ocorrência de eventos que repercutem na relação laboral.

Para a advogada, a portaria é muito importante por permitir o acesso das empresas as decisões administrativas de pedidos dos empregados ao INSS.

— A portaria veio para agregar, porque as empresas sempre dependeram das informações dadas pelo trabalhador, que muitas vezes não chegava para o empregador. Então vejo como positivo para as empresas — conta Fernanda.

O único ponto que faltou ser implementado na portaria, segundo ela, foi o cômputo do tempo que falta para os empregados se aposentarem.

— As empresas ainda não têm acesso a essas informações, o que muitas vezes complica o cumprimento de cláusulas das convenções coletivas que preveem a estabilidade pré-aposentadoria — avalia a advogada.

Ela acrescenta que, muitas vezes, as empresas não sabem se o empregado está no período exigido pelas cláusulas que garantem sua estabilidade e acabam desligando o funcionário indevidamente, o que gera processos trabalhistas pedindo a reintegração ou indenização do período correspondente.

Ainda conforme a advogada, o deferimento ou indeferimento de benefícios do INSS, especialmente com relação ao auxílio-doença ou auxílio-acidente, acarreta consequências no contrato de trabalho.

— O pedido de benefício é feito exclusivamente pelo empregado e a empresa não tinha acesso a estas informações. Acontecia, por exemplo, de o benefício ser indeferido é só o empregado ficar sabendo e não retornar ao emprego. Como a empresa não sabia o que estava ocorrendo, não podia pedir para o empregado retornar — pontua.

Por fim, ela diz que agora, com o acesso a essas informações, as relações entre a empresa e o empregado que se afasta para receber um benefício ficarão mais transparentes.

— Com a ciência da decisão as empresas poderão recorrer (antes já podiam, mas o início do prazo era incerto) do enquadramento de determinados benefícios. Por exemplo, se a empresa não concordar com o reconhecimento de uma doença do trabalho pelo INSS, ela terá ciência desta decisão para poder recorrer — conclui.

FONTE: EXTRA

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