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INSS prorroga até dia 19 prazo para remarcar perícia médica

Oitenta e cinco mil pessoas corriam risco de ficar sem receber o benefício se não marcassem a perícia até esta quinta-feira (11)

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até o dia 19 de novembro o prazo para que 85.000 segurados que recebem o benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) agendem perícia médica.

Quem não atender a essa convocação do instituto para verificar possíveis irregularidades poderá ter o benefício suspenso, informa o instituto. O prazo inicial para atender à convocação era até esta quinta-feira (11).

O INSS iniciou, em agosto, a revisão dos benefícios por incapacidade temporária mantidos sem perícia por período superior a seis meses e que não possuíssem data de término estipulada ou indicação de reabilitação profissional por meio do PRBI (Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade).

Em 27 de setembro, o INSS convocou 95.588 segurados para agendamento de perícia médica até esta quinta-feira (11), mas apenas 10.397 marcaram o exame. Com isso, 85.191 corriam o risco de perder o auxílio de incapacidade temporária.

Com a prorrogação, os segurados têm mais uma semana para cumprir o prazo.

Não recebi carta. Posso ter sido convocado?

Sim. De acordo com o INSS, as pessoas convocadas por meio do Diário Oficial não foram localizadas nos endereços da base de dados do órgão ou receberam a carta de notificação, mas não marcaram a perícia.

relação completa dos convocados pode ser consultada no Diário Oficial da União.

Aposentados por invalidez não passam pela revisão

O procedimento é destinado exclusivamente aos beneficiários do antigo auxílio-doença, incluindo o acidentário, e aplica-se apenas às pessoas que estão há mais de seis meses sem passar por perícia médica e sem data definida para cessação do benefício. Aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não passam por essa revisão.

Como agendar a perícia?

O exame pode ser agendado de três formas:

• pela Central de Atendimento 135;

• pela página do INSS na internet; 

• pelo aplicativo Meu INSS. Nesse caso, basta cumprir as seguintes etapas:

1. Faça o login no Meu INSS

2. Clique em “Do que você precisa?”, escreva “Agendar Perícia” e, em seguida, clique em “Novo Requerimento”

3. Escolha entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, e “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício

4. Siga as orientações que aparecem na tela

5. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido

O que levar no dia da perícia?

O beneficiário deve levar os seguintes documentos no dia da perícia:

• carteira de identidade;

• cadastro de pessoa física (CPF); 

• exames médicos recentes que comprovem a incapacidade de trabalhar e laudo com o nome do médico, o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), o código da doença/CID (classificação internacional) e a descrição da doença.

Sim. De acordo com o INSS, as pessoas convocadas por meio do Diário Oficial não foram localizadas nos endereços da base de dados do órgão ou receberam a carta de notificação mas não marcaram a perícia.

relação completa dos convocados pode ser consultada no Diário Oficial da União.

FONTE: R7.COM

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