Extra

INSS passa a reconhecer período trabalhado com qualquer idade

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviou na última segunda-feira (dia 13) um ofício-circular conjunto que permite aceitar como tempo de contribuição o período trabalhado antes dos 16 anos. Com isso, a inclusão desse tempo no cálculo da aposentadoria passa a ser feito administrativamente e em nível nacional. No entanto, para que esse tempo seja aceito, será preciso apresentar o mesmo tipo de comprovação exigida para os segurados maiores de 16 anos.

Atualmente, o INSS só aceita como segurados trabalhadores com 16 anos de idade ou mais. Quem começou a trabalhar mais cedo e tentava incluir esse período no tempo de contribuição acabava tendo que buscar a Justiça.

O ofício foi criado em cumprimento a uma ação civil pública e determina que “o período exercido como segurado obrigatório realizado abaixo da idade mínima permitida à época deverá ser aceito como tempo de contribuição”. Como a legislação foi alterada ao longo dos anos, há uma variação nas idades mínimas, de acordo com cada período. Serão contemplados com o ofício, portanto, trabalhadores que começaram a trabalhar:

– Até a data de 14/03/1967, menores de 14 anos de idade

– De 15/03/1967 a 4/10/1988, menores de 12 anos

– A partir de 5/10/1988 a 15/12/1998, menores de 14 anos, exceto para o menor aprendiz, que será permitido ao menor de 12 anos

– A partir de 16/12/1998, aos menores de 16 anos, salvo para o menor aprendiz, que será admitido ao menor de 14 anos

A medida produz efeitos para benefícios com entrada a partir de 19 de outubro de 2018. E, segundo o diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Luiz Fernando Veríssimo, não vale para quem já está aposentado. Nesse caso, um pedido de recálculo da aposentadoria para incluir o período trabalhado antes da idade permitida deve ser feito pelas vias judiciais.

— O reconhecimento na via administrativa é positivo porque exclui a necessidade de ajuizar ações judiciais para reconhecer esses períodos, o que costuma ser mais demorado. Um processo desse tipo pode durar facilmente quatro ou cinco anos. O processo administrativo do INSS tende a durar menos — afirmou.

Segundo o advogado João Badari, especializado em Direito Previdenciário, a principal dificuldade nesses casos será comprovar o vínculo empregatício, uma vez que o trabalho realizado por menores costuma ser informal.

Atualmente, o INSS exige, para comprovação de tempo de contribuição, documentos como carteira de trabalho, livro de registro de empregados, folha de ponto acompanhada de declaração da empresa e contrato individual de trabalho, entre outros.

— Será preciso comprovar esse tempo trabalhado, por meio de holerites e cartões de ponto, que é difícil o trabalhador ter. Uma alternativa poderia ser entrar com uma ação de reconhecimento de vínculo trabalhista — explicou.

Para trabalhadores rurais, porém, a situação é mais simples. Esse tempo de trabalho pode ser comprovado com notas fiscais, por exemplo, ou uma declaração dos pais, segundo Badari.

— O trabalhador rural já consegue incluir esse tempo administrativamente com período trabalhado a partir dos 12 anos de idade. Após discussão judicial, o STJ firmou entendimento, e o INSS começou a seguir — acrescentou.

FONTE: EXTRA

FRNEWS TV: Intercâmbio técnico fortalece parceria entre SENAR Rondônia e SENAR Mato Grosso

CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E ACESSE NOSSO APLICATIVO NA NUVEM

COLUNISTAS

PUBLICIDADE

Acesse nossa Página do Facebook

RESENHA POLITICA

TEIA DIGITAL

  • Coluna Teia Digita: Micro e Pequenas empresas exige mudanças para enfrentar 2027 – Por Silvio Persivo

    Que nem promessa de político depois das eleições. “Estou tentando escrever uma autobiografia. Mas, não me lembro nem de ontem” (Keith Richard). BANCOS DE RONDÔNIA SUSPENDERAM ATENDIMENTO PRESENCIAL NA QUINTA-FEIRA Os bancários de Rondônia, que reivindicam reajuste salarial, mudanças nos benefícios, entre eles o vale-alimentação, e manutenção dos postos de trabalho, deixaram as agências bancárias […]