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INSS de Rondônia ignora a lei e protela perícia médica para prestação de benefício a portadores de câncer

Advogados protocolam denúncia ao Ministério Público Federal (MPF/RO) solicitando investigação sobre o caso

Os advogados Pedro Henrique Nicastro e Márcia Cristina Rosaneli protocolaram denúncia ao Ministério Público Federal de Rondônia (MPF/RO) alegando, entre outros pontos, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem reiteradamente ignorando a lei.

Essas violações legais, ainda de acordo com as considerações da banca, estão ligadas à protelação das perícias médicas relacionadas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Como funciona o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) também é conhecido como Benefício Assistencial ao Portador de Deficiência e está previsto na Lei 8.742/93, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

A lei assiste idosos e deficientes, portanto também se estende aos inválidos. Para concessão, exige-se dois requisitos: renda baixa e avaliação do status e o grau de deficiência/invalidez.

Para alcançar o BPC, a pessoa precisa provar através do CADÚNICO (Cadastro único) atualizado e/ou entrevista social realizada pelo INSS para confirmar que possui renda baixa (situação de pobreza); no caso da averiguação da deficiência/invalidez, uma perícia médica precisa ser destacada pelo INSS a fim de convalidar as alegações do assegurado no processo administrativo.

E é justamente o caso das perícias médicas não marcadas pela autarquia que levou a dupla de advogados a protocolar a denúncia e solicitar investigação patrocinada pelo MPF/RO.

INSS viola prazos em lei

Pedro Nicastro e Márcia Rosaneli representam três pacientes portadores de câncer, todos em tratamento no Hospital do Amor, em Porto Velho.

Para a concessão do BPC, o INSS precisa seguir os ditames da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito federal).

De acordo com o diploma legal, a omissão da autarquia federal viola os prazos estabelecidos, tornando inviável até mesmo a subsistência desses pacientes diagnosticados com câncer.

 

FONTE: RONDONIA DINÂMICA

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