Data de depósito varia de acordo com o número final do benefício e se estende até o dia 6 de setembro deste ano
O pagamento da antecipação da primeira parcela do 13º salário a aposentados e pensionistas será realizado nesta segunda-feira (26) e se estende até o dia 6 de setembro. Segundo o governo federal, cerca de 30 milhões de brasileiros serão beneficiados e devem ser injetados R$ 21,9 bilhões na economia no terceiro trimestre do ano.
A primeira parcela do benefício corresponde a 50% do valor atual que o segurado recebe. Serão contemplados os brasileiros que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, auxílio-reclusão, pensão por morte e os demais benefícios administrados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O BPC (Benefício de Prestação Continuada) não tem direito ao 13º salário por ser de caráter assistencial.
A data de pagamento varia de acordo com o número final do benefício e acontece junto com o depósito mensal.
O Imposto de Renda será cobrado apenas na segunda parcela, que precisa ser depositada até o dia 20 de dezembro deste ano. Isto significa que pode acontecer uma diferença no valor pago em cada uma das parcelas.
Em 5 de agosto deste ano, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma MP (Medida Provisória) que transformou a antecipação dos pagamentos em regra. Anteriormente, a gratificação em agosto era determinada com assinatura de decreto presidencial a cada ano.
Para quem recebe até um salário mínimo (R$ 998):
• Final 1: 26/08
• Final 2: 27/08
• Final 3: 28/08
• Final 4:29/08
• Final 5: 30/08
• Final 6: 02/09
• Final 7: 03/09
• Final 8: 04/09
• Final 9: 05/09
• Final 0: 06/09
Para quem recebe mais de um salário mínimo (R$ 998):
• Final 1 e 6: 02/09
• Final 2 e 7: 03/09
• Final 3 e 8: 04/09
• Final 4 e 9: 05/09
• Final 5 e 0: 06/09
O advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que a assinatura da MP é importante para que os aposentados e pensionistas consigam se organizar melhor.
“Uma das importâncias é o segurado do INSS utilizar este valor antecipado para gastos emergenciais e também a quitação de suas contas já vencidas, para que com isso possa fugir dos altos juros do cheque especial e até mesmo da tentação de contratar o empréstimo consignado, que leva muitos aposentados a ruína financeira se mal utilizado.”
O advogado Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, diz que até segurados avulsos têm direito ao benefício. “Ao contrário do 13º salário dos demais trabalhadores que é concedido apenas aos que estejam empregados, o abono anual é devido aos segurados da Previdência Social que tenham recebido qualquer um dos benefícios, inclusive para segurado avulso, autônomo, equiparado a autônomo, empresário e facultativo”, afirma.
Segundo Jorgetti, os segurados que não têm direito ao 13º são: aqueles que receberam amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (BPC-LOAS), renda mensal vitalícia, amparo previdenciário rural, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, abono de permanência em serviço, pensão decorrente da Síndrome de Talidomida, servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Os beneficiários que não receberem o benefício na data prevista devem ligar na Central 135 para saber o motivo da situação. Depois disso, Badari orienta que a pessoa vá a uma das agências do INSS para demonstrar que não recebeu o valor.
FONTE: R7.COM
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