O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), acolheu nesta quarta-feira (2) o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Durante dez meses no comando da Câmara, Cunha recebeu 34 pedidos de impedimento da petista, dos quais ele rejeitou 33 pedidos.
Ele não acolheu o pedido na segunda-feira, conforme havia prometido, “porque mudou conteúdo da mídia, o que eu entendi como constrangimento. Na terça-feira (1), eu não quis tomar decisão para não misturar com o Conselho de Ética”.
Ele atendeu o pedido assinado pelo fundador do PT, Hélio Bicudo, e pelo jurista Miguel Realli Jr. Para justificar o pedido, o parecer tem 22 páginas, acrescentando pedaladas de 2015 e a redução da meta de superávit fiscal, em votação na Câmara Federal.
Os próximos passos do impeachment:
1 – A denúncia é analisada pelo presidente da Câmara — cargo ocupado atualmente por Eduardo Cunha (PMDB/RJ). Caso a considere procedente, conforme a Lei 1.079, de 1950, deverá ser lida em plenário e encaminhada a uma comissão especial formada por representantes de todos os partidos.
2- Se a denúncia for acolhida pela comissão, o presidente da República deverá apresentar sua defesa, e a comissão poderá voltar a ouvir o denunciante ou fazer diligências. O parecer da comissão será lido no plenário e, posteriormente, levado a votação. Se ao menos dois terços dos 513 deputados votarem a favor da abertura do processo de impeachment (342 votos), ele será encaminhado para o Senado, onde tramitará (quando se trata de crime comum, o processo tramita no STF).
3 – Quando o Senado instaurar o processo de impeachment, o presidente deve se afastar das suas funções. Porém, se o julgamento demorar mais do que 180 dias, poderá retornar ao cargo enquanto o processo segue tramitando.
4 – A sessão de julgamento no Senado é conduzida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Se ao menos dois terços dos 81 senadores (54 votos) decidirem pela condenação, o presidente da República perde o cargo e fica inabilitado, por oito anos, para o exercício de função pública.
Em caso de impeachment do presidente, mais alguém perde o cargo junto com ele?
Não, só o presidente.
Quem assume o cargo no lugar do presidente?
É o vice-presidente. O cargo é ocupado, atualmente, por Michel Temer, do PMDB.
E se o vice não puder assumir o cargo?
Se, por qualquer razão, o vice não puder assumir a presidência, a Constituição estabelece que serão convocados, sucessivamente:
– Presidente da Câmara
– Presidente do Senado
– Presidente do STF
São convocadas novas eleições?
Não. Somente se ficarem vagos os cargos de presidente e vice-presidente. Nesse caso, serão realizadas novas eleições 90 dias depois de aberta a última vaga para preencher o restante do mandato. Se isso ocorrer nos dois primeiros anos do mandato, a eleição será direta. Se ocorrer nos dois últimos, o novo presidente será eleito pelo Congresso.
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