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Idaron prorroga até o dia 10 de dezembro o prazo para declaração de rebanhos

Quem não regularizar a ficha cadastral dos animais criados em sua propriedade poderá ser advertido e será impedido de emitir a GTA

A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril (Idaron), prorrogou para até o dia 10 de dezembro, o prazo para a declaração obrigatória dos rebanhos. Embora já tenha recebido 95% das declarações, a medida foi adotada tendo em vista a sobrecarga no sistema de declarações, por conta do elevado número de acessos registrados em um único dia, uma média de 5 mil acessos.

Como muitos produtores deixaram para declarar na última semana de novembro, os acessos em massa, unidos à outras demandas, como emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), quase 10 mil em dois dias, causaram instabilidade no sistema remoto da Idaron e dificultou o envio de algumas declarações.

ÍNDICE DE ACESSOS

Para se ter uma ideia do elevado índice de acessos, nos primeiros 15 dias de novembro apenas 35% dos rebanhos foram declarados. Segundo dados, 65% dos produtores que aderiram à campanha deixaram a declaração para próximo do final do prazo. Nos últimos dois dias, por exemplo, foram registrados mais de 40 mil acessos, apenas de declarações relativas à campanha foram 19 mil, um recorde.

“16% das declarações registradas foram efetivadas nas últimas 48 horas de novembro, uma corrida contra o tempo que resultou na sobrecarga do sistema e conseguente falha no funcionamento, uma instabilidade semelhante a que acontece na Receita Federal em tempos de declaração de imposto de Renda”, explicou Fabiano Alexandre dos Santos, da Gerência de Defesa Sanitária Animal da Idaron.

Vale salientar que, quem não regularizar a ficha cadastral dos animais criados em sua propriedade poderá ser advertido e será impedido de emitir a GTA até que efetive a declaração. “A campanha de declaração de rebanhos, que teve início dia 1º de novembro, é uma ação que integra a política de prevenção e vigilância para doenças que afetam a produção animal, sobretudo a febre aftosa. Após o prazo normal, os inadimplentes serão notificados para aderir à campanha, sob risco de não poder movimentar o rebanho para qualquer que seja a finalidade”, explicou o coordenador técnico da Agência, Walter Cartaxo.

A declaração é obrigatória para os produtores rurais, criadores de bovino, bubalino, suíno, ovino, caprino, equídeo e de aves. “A contribuição do produtor é de extrema importância para que o Estado mantenha e demonstre ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e à Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) o controle da qualidade do rebanho”, avalia Cartaxo.

FONTE: SECOM/RO

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Gomes

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