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ICMBio autoriza pesca esportiva em unidades de conservação ambiental

Instituto administra 334 unidades

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) autorizou a pesca esportiva no interior das unidades de conservação federais de uso sustentável. Os procedimentos que os praticantes terão que respeitar constam da Portaria nº 91, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5). O ICMBio administra 334 unidades de conservação.

Além de permitir que visitantes que possuam licença pratiquem a pesca esportiva amadora (modalidade na qual o peixe fisgado é devolvido ao mar ainda com vida), as novas regras também autorizam o consumo do pescado no próprio local, desde que esta possibilidade esteja prevista nos planos de manejo da reserva.

A autorização se limita à captura de peixes, não envolvendo outros recursos pesqueiros, e só poderá ser realizada se for compatível com o Plano de Manejo ou outros instrumentos de ordenamento da unidade de conservação.

A portaria assinada pelo presidente do instituto, Homero Cerqueira, também autoriza a pesca esportiva em unidades de conservação de proteção integral, desde que ocorra em pontos localizados em território de populações tradicionais (indígenas, quilombolas, ribeirinhos etc). Para isso, os gestores da unidade deverão, antes, renegociar os termos de compromisso com estas populações.

A outra condição para autorização da pesca em reservas de proteção integral é que a atividade seja incluída no plano de manejo da unidade ou objeto de uma autorização específica por parte do instituto.

A captura de peixes também passa a ser facultada às pessoas que visitarem a unidade de conservação com fins recreativos, desportivos, educacional, cultural ou religioso, bem como pelos guias autorizados pelo ICMBio a conduzir os visitantes das reservas federais.

Qualquer que seja o caso, o novo texto legal impõe que o planejamento das atividades levem em conta a necessidade dos recursos naturais serem usados de forma racional e sustentável; o protagonismo das comunidades tradicionais que residam ou façam uso dos recursos pesqueiros na unidade de conservação; a obrigação de que programas de monitoramento da atividade sejam previamente implementados, com o acompanhamento de órgãos públicos e a garantia de proteção das espécies ameaçadas de extinção.

Os responsáveis pela unidade de conservação federal deverão disponibilizar, previamente, informações sobre a época do ano em que a pesca esportiva será permitida, bem como as espécies cuja captura seja proibida, os riscos e restrições à atividade e os equipamentos permitidos. E também sinalizar adequadamente as áreas onde a prática é permitida e definir a estratégia de fiscalização a ser adotada a fim de coibir abusos.

 

FONTE: AGENCIA BRASIL

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