O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado Hermínio Coelho (PSD), apresentou projeto de lei que propõe alteração em dispositivos da lei 1.109, de 06 de agosto de 2002, para que seja concedida a isenção de 100% do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) aos estabelecimentos concessionários ou revendedores de motocicleta nova, equipada com motor de até 150 cc, quando destinada ao serviço autônomo de mototáxi.
A matéria deu entrada na Assembleia Legislativa na sessão plenária de terça-feira (23) e seguiu para análise das comissões técnicas do Poder Legislativo de Rondônia.
Ao justificar o projeto de lei, Hermínio Coelho observou que “nossa finalidade é promover alteração no texto da Lei nº 1.109, de 6 de agosto de 2002, que garante a isenção de 100% sobre o ICMS nas operações e compra e venda de motocicletas 125 cilindradas, desde que sua utilização seja especificamente como mototaxista. A isenção é algo consagrado. No entanto, a nossa pretensão é que seja estendida a motocicletas de até 150 cilindradas, pois o texto vigente é específico para que a isenção alcance somente as motocicletas de 125 cilindradas. Como a lei vigente dispõe, caso o mototaxista deseje uma motocicleta mais potente não poderá obter o benefício da isenção de 100% do ICMS. Portanto, nosso projeto de lei permite que na aquisição de motocicletas de até 150 cc, nova, seja concedida a isenção dos 100% do ICMS. É uma questão de justiça para com esses profissionais autônomos que trabalham como mototaxistas em Rondônia”.
Com a alteração proposta, a ementa da Lei 1.109/06/08/2002, passará a ter o seguinte texto: Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de 100% (cem por cento) do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação às operações de compra e venda de motocicleta nova, equipada com motor de até 150 cilindradas, para utilização como mototáxi nas condições que específica. Por outro lado, o artigo 1º passa a ter o seguinte texto: fica concedida a isenção de 100% (cem por cento) do ICMS aos estabelecimentos concessionários ou revendedores de motocicleta nova, equipada com motor de até 150 cilindradas, quando destinadas aos motoristas profissionais autônomos (mototáxi), desde que, comprovadamente: …
Suspende execução de lei –
O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado Hermínio Coelho (PSD), apresentou, na sessão plenária de terça-feira (23), projeto de decreto legislativo pelo qual suspende, nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução da Lei nº 2.264, de 17 de março de 2010, que cria o município de Extrema de Rondônia, desmembrando da área territorial do município de Porto Velho, por ter sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça em decisão judicial definitiva.
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