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Governo zera imposto de importação de vacinas contra covid-19

Objetivo é facilitar o combate à pandemia do novo coronavírus

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, ligada ao Ministério da Economia, publicou hoje (17) no Diário Oficial da União resolução que concede redução temporária para zero da alíquota do Imposto de Importação de vacinas contra a covid-19 e outros produtos relacionados ao combate ao novo coronavírus. De acordo com a resolução, o objetivo é “facilitar o combate à pandemia” de covid-19.

Em março de 2020, uma resolução isentou produtos relacionados ao combate à covid-19 até 30 de setembro.

A resolução publicada hoje prorroga a isenção até o dia 30 de outubro de 2020. Assim, o prazo de isenção também vale para os produtos incluídos na lista.

Produtos

Os produtos incluídos na lista são:

– agente hemostático em gel, composto de gelatina e trombina;

– vacina contra covid-19, não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho;

– vacina contra covid-19, apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho;

– emulsão de alimentação parenteral, apresentada em bolsa com 3 compartimentos, contendo cada um: emulsão lipídica, solução de aminoácidos com eletrólitos e solução de glicose com cálcio;

– polivitamínico contendo ácido ascórbico, ácido fólico, DL-alfatocoferol, biotina, cianocobalamina, cloridrato de piridoxina, cocarboxilase, colecalciferol, dexpantenol, nicotinamida, palmitato de retinol, fosfato sódico de riboflavina, em pó liofilizado;

– solução glico-fisiológica em sistema fechado, contendo cloreto de sódio, com concentração de 0,9%, e glicose, com concentração de 5% em peso, apresentada em bolsas de PVC;

– solução de eletrólitos com pH 7,4, contendo acetato de sódio triidratado, cloreto de magnésio, cloreto de potássio, cloreto de sódio e gliconato de sódio, em sistema fechado, apresentada em bolsas de PVC;

– solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo cloreto de sódio e de citrato de sódio diidratado;

– solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo bicarbonato de sódio, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de potássio, cloreto de sódio e fosfato de sódio dibásico diidratado, em sistema fechado, apresentada em bolsas de PVC;

– solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, com dois compartimentos, um contendo: cloreto de cálcio diidratado e cloreto de magnésio hexaidratado, e outro contendo bicarbonato de sódio, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de potássio, cloreto de sódio e fosfato dissódico diidratado;

– solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo cloreto de cálcio diidratado, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de sódio, glicose monoidratada e lactato de sódio; hemostático cirúrgico à base de colágeno reabsorvível, revestido de NHS-PEG (pentaeritritol polietileno glicol éter tetrasuccinimidil glutarato).

FONTE: DIÁRIO DO PODER

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