O decreto que regulamenta a Lei Aldir Blanc, que destina R$ 3 bilhões de crédito emergencial para o setor da cultura, foi publicado no Diário Oficial da União, nesta terça-feira. Aprovado pelo Senado em junho, o auxílio dependia da regulamentação para começar a ser pago aos estados e municípios, responsáveis pelo repasse a artistas e centros culturais. Entretanto, o Governo Federal ainda precisa informar a data em que o montante será depositado, o que não havia acontecido até a última atualização desta reportagem. A partir do pagamento, os estados terão até 120 dias e os municípios, 60, para distribuir a verba aos beneficiários.
Segundo a deputada Jandira Feghali (PC do B), relatora da Lei Aldir, o Ministério do Turismo havia previsto, em reuniões com representantes do setor, que a liberação do recurso aconteceria na medida em que estados e municípios se cadastrassem na Plataforma +Brasil. A expectativa da parlamentar é de que o dinheiro chegue aos cofres municipais e estaduais até o final de agosto:
— Os estados e municípios já vinham se preparando para isso, e agora vão acelerar alguns aspectos de suas regulamentações para que os beneficiários possam solicitar o auxílio. O que não pode acontecer é atrasar mais a liberação desse recurso. A lei foi sancionada em menos de um mês, mas até agora levaram esse tempo para regulamentar — afirma Jandira.
Aos estados, caberá a distribuição de R$ 1,5 bilhão aos trabalhadores da cultura, através do auxílio emergencial criado especificamente para o setor. As três parcelas de R$ 600 poderão ser pagas a pessoas físicas que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos, desde que não tenham emprego formal ativo, nem recebam benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família), seguro-desemprego ou estejam cadastradas no auxílio emergencial geral.
É preciso ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total que não ultrapasse três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior. Outra regra é que o interessado deve ter tido rendimentos de no máximo R$ 28.559,70 no ano de 2018. Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$ 1.200. O auxílio será pago retroativamente desde o dia 1º de junho.
Municípios repassam a instituições
Aos municípios, caberá a distribuição dos R$ 1,5 bilhão restantes na forma de subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas, organizações comunitárias e cooperativas do setor cujas atividades tenham sido interrompidas pelas medidas de isolamento social. Cada entidade pode receber entre R$ 3 mil e R$ 10 mil.
Em contrapartida, quando retomarem seus trabalhos presenciais, elas deverão realizar atividades gratuitas destinadas, prioritariamente, a alunos da rede pública, ou promovê-las em espaços públicos. Os gestores dos espaços beneficiados deverão, ainda, prestar contas no prazo de 120 dias após o recebimento da última parcela do subsídio.
A verba também é destinada para custear editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural. Além do auxílio, o texto cria linhas de crédito para fomento de atividades culturais, compra de equipamentos e renegociação de dívidas. Esses empréstimos terão que ser pagos em até 36 meses, a partir de 180 dias depois do final do estado de calamidade pública, e serão reajustados conforme a taxa Selic. Para ter direito ao crédito, as empresas deverão se comprometer a manter os empregados que tinham em 20 de março, dia em que o estado de calamidade pública foi decretado.
Tanto os repasses aos estados quanto aos municípios serão feitos através da Plataforma +Brasil, na seguinte proporção: 20% de acordo com as diretrizes de rateio dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), e 80% proporcionais ao tamanho da população. Por conta disso, São Paulo receberá a maior fatia: R$ 264,1 milhões, seguido por Minas (R$ 135,7 mi), Bahia (R$ 110,7 mi) e Rio de Janeiro (R$ 104,7 mi). Na outra ponta, Roraima e Acre receberão, respectivamente, R$ 10,7 milhões e R$ 16,4 milhões.
Entre as capitais, a cidade de São Paulo receberá R$ 70,8 milhões, e o Rio, R$ 39,4 milhões. Os estados deverão destinar os recursos dentro de 120 dias, contados a partir da data em que eles forem pagos pela União. Já os municípios terão 60 dias para fazer os repasses. Após o fim do estado de calamidade, os governos estaduais e prefeituras terão 180 dias para apresentar um relatório de gestão final ao Ministério do Turismo.
Em nota, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado do Rio informou que está “finalizando o seu plano de trabalho para cadastramento na Plataforma +Brasil”, e que criou um sistema de cruzamento de dados com o Cadastro Estadual de Cultura, para realizar a consulta de dados dos beneficiários junto ao Governo Federal e agilizar os pagamentos do auxílio emergencial. A pasta também informou que tem realizado reuniões com representantes do setor desde o início de julho, para mapear os profissionais e elaborar editais a serem realizados com os recursos da lei.
Já a Secretaria municipal de Cultura do Rio informou que pretende enviar ao Governo Federal o plano de ação onde irá detalhar todas as etapas de execução da Lei Aldir Blanc até o final de agosto. O envio do documento é requisito para que o dinheiro chegue aos cofres municipais. A Secretaria estima pagar o subsídio para as entidades culturais até setembro. Até o momento, mais de mil espaços culturais já se candidataram ao benefício através do Cadastro Municipal Carioca, que está aberto até o dia 31 de agosto. Quanto aos editais, a Prefeitura informou que está realizando encontros com representantes do setor para formular os projetos.
A Secretaria municipal de Cultura de São Paulo informou que vinha analisando as questões referentes às criações de editais, premiações e destinações das verbas da Lei Aldir, enquanto aguardava a regulamentação. Em nota, a pasta afirmou que está “trabalhando junto à sua equipe técnica para atender às novas especificações do Decreto de forma que a distribuição dos recursos aos trabalhadores da Cultura ocorra com agilidade e eficiência”.
FONTE: EXTRA
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