A fiscalização do Ministério do Trabalho recuperou R$ 4,1 bilhões que deveriam ter sido depositados por empregadores para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de janeiro a setembro deste ano. Os valores foram recolhidos por meio de autuações realizadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e, segundo o MTE, o resultado é 19% superior ao alcançado no mesmo período de 2017 e 53 % superior ao valor de R$ 2,67 bilhões, arrecadado no mesmo período em 2016.
Nos três primeiros trimestres deste ano, apenas no Estado do Rio, foram recuperados R$ 381.103.435,05 para o FGTS.
O auditor-fiscal do Trabalho Jefferson de Morais Toledo destaca que as operações foram intensificadas porque, a partir de novembro de 2019, a prescrição do FGTS passará a ser de cinco anos, em vez dos 30 anos atuais, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso quer dizer que empregado só poderá cobrar na Justiça os valores de FGTS não depositados pelo chefe nos últimos cinco anos.
Além disso, a secretaria investe em alterações nos sistemas de fiscalização, para acompanhar de maneira ainda mais efetiva os débitos do FGTS.
Trabalhadores devem ficar atentos
Os próprios profissionais podem fiscalizar se as empresas em que trabalham estão fazendo os depósitos em suas contas de FGTS corretamente. Esse acompanhamento pode ser feito por meio de um extrato bimestral que é enviado pela Caixa Econômica Federal, diretamente para a residência do interessado.
Outras opções são acessar os extratos no site da Caixa, nos terminais de autoatendimento, mediante uso de senha e do Cartão Cidadão, ou por mensagens de celular (SMS), caso tenha feito esta opção no site do banco. Para esses trabalhadores, a instituição financeira envia a mensagem assim que a empresa faz o depósito, mensalmente. Por fim, o profissional pode ir a qualquer agência da Caixa para fazer a consulta ou usar o aplicativo FGTS. As dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 0800-7260-101.
Casa algum recolhimento não tenha sido feito, o primeiro passo é procurar a empresa e buscar um acordo para regularizar a situação. Se o empregador não resolver a pendência, é necessário fazer uma denúncia à Superintendência Regional do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Para formalizar a denúncia, o trabalhador deve ter em mãos o extrato da conta vinculada que comprove que os depósitos não foram realizados. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa com a carteira de trabalho e o cartão ou o número do PIS. Também é possível obter o extrato pelo aplicativo FGTS para smartphones.
Caso queira manter o anonimato, por ainda estar empregado, o trabalhador pode procurar seu sindicato e fazer a denúncia.
Uma terceira opção é ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.
FONTE: EXTRA
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