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Governo recorre ao STF contra decisão sobre privatização da Eletrobras

Governo alega que a 6ª Vara Federal do Recife, usurpou a competência do STF ao deliberar sobre a constitucionalidade de Medida Provisória

 

O governo enviou nesta segunda-feira (15) uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Justiça Federal em Pernambuco que suspendeu o trecho de uma medida provisória (MP) que autorizou a União a seguir com o processo de privatização da Eletrobras.

Na peça, escrita pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, o governo alega que o juiz federal Carlos Kitner, da 6ª Vara Federal do Recife, usurpou a competência do STF ao deliberar sobre a constitucionalidade de uma MP, atribuição que seria exclusiva do Supremo.

Segundo Grace, a MP em questão só poderia ter sido questionada em ação direta de inconstitucionalidade aberta no Supremo. Ela pediu por uma liminar (decisão provisória) urgente para suspender os efeitos da determinação do magistrado.

O mesmo pedido foi feito pela Câmara dos Deputados, em reclamação assinada pelo assessor jurídico Leonardo Barbosa e também protocolada nesta segunda-feira.

A decisão sobre o pedido de liminar da AGU deve ser da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, que despacha em regime de plantão. A ministra pode ainda deixar para que qualquer decisão para ser tomada pelo relator, Alexandre de Moraes, no retorno do recesso da Corte, em fevereiro.

Na semana passada, o juiz Carlos Kitner, da Justiça Federal em Pernambuco, concedeu uma liminar para suspender o Artigo 3º da Medida Provisória (MP) 814, editada em 29 dezembro de 2017, que retirava de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias.

A ação popular foi aberta na terça-feira (9) pelo advogado Antônio Accioly Campos. Ele questionou a revogação, pela MP, do Artigo 31 da Lei 10.848/2014, que excluía a Eletrobras e suas controladas (Furnas, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) do Programa Nacional de Desestatização.

Na decisão, Kitner afirma que o governo federal não justificou a urgência de editar uma MP, “no apagar das luzes” do ano passado, “para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional”. Ele argumentou que as leis sobre o setor elétrico não poderiam ser modificadas sem a “imprescindível” participação do Congresso Nacional.

Em nota, o Ministério de Minas e Energia rebateu os argumentos do juiz, afirmando que, em sua exposição de motivos ao Congresso Nacional, o governo deixou claro que a MP 814 não tinha o objetivo de antecipar “discussões de mérito relacionadas ao tema”, que ainda serão alvo de outro projeto de lei.

FONTE: Agência Brasil

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