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Governo obtém liminar para barrar greve de caminhoneiros

Paralisações estão programadas para acontecer a partir desta segunda-feira (1º de novembro)

O governo federal conseguiu, ao menos parcialmente, liminares judiciais que proíbem eventuais bloqueios na greve dos caminhoneiros, marcada para a segunda-feira (1º de novembro) nas rodovias federais de Santa Catarina, de partes do Paraná e nas estradas federais que levam à refinaria Alberto Pasqualini, em Canoas, no Rio Grande do Sul. Os pedidos foram feitos pela AGU (Advocacia-Geral da União).

O Tribunal de Justiça de São Paulo também deferiu liminar, solicitada pela CCR Nova Dutra, que proíbe o estacionamento no acostamento da rodovia Presidente Dutra e o seu bloqueio pela categoria.

As liminares solicitadas pela AGU têm como réus as entidades de caminhoneiros que organizam a paralisação: CNTRC (Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas), Abrava (Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores) e CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística). Os pedidos judiciais das concessionárias de rodovias citam apenas “pessoas incertas e não conhecidas”.

No Paraná, o juiz federal substituto de plantão Ricardo Cimonetti de Lorenzi Cancelier, atendendo ao pedido da União, determinou multa de R$ 100 milhões à entidade que obstruir ou dificultar a passagem em rodovias federais de Curitiba e outros 28 municípios.

O magistrado determinou ainda multa de R$ 2 mil por pessoa na manifestação por hora e autorizou as forças policiais a usar medidas “necessárias, proporcionais e suficientes” ao resguardo da ordem e a solicitar dados pessoais, como CPF, RG, idade, profissão e residência, dos participantes.

Na rodovia Dutra, a juíza Flávia Martins de Carvalho proibiu o estacionamento de veículos destinados à manifestação de caminhoneiros ou a outros protestos organizados por centrais sindicais, órgãos de classe ou movimentos sociais, por toda a extensão do trecho sob concessão da CCR, de São Paulo ao Rio de Janeiro, sob multa de R$ 300 mil por dia de descumprimento.

A magistrada determinou ainda o distanciamento mínimo de 500 metros entre participantes da manifestação e praças de pedágio e que o comando da Polícia Rodoviária Federal seja oficiado para ajudar no cumprimento das medidas.

No Rio Grande do Sul, o juiz federal Ricardo Humberto Silva Borne determinou a “imediata desocupação das rodovias federais ou outros bens da União” que interligam a refinaria Alberto Pasqualini. O magistrado estabeleceu multa de R$ 10 mil por pessoa que participe da manifestação e de R$ 100 mil por entidade caso haja bloqueio das vias.

O juiz federal Ivori Luis da Silva Scheffer determinou multa de R$ 5 mil por pessoa e de R$ 100 mil por entidade que organize ou apoie manifestação que bloqueie o trânsito de veículos e pessoas em rodovias federais de Santa Catarina, além de ter autorizado a desobstrução das estradas “com uso de força policial nos limites legais”.

A liminar obtida pela Autopista Planalto Sul, concessionária dos trechos da BR-116 no Paraná e em Santa Catarina, determina que qualquer manifestante que pretenda interditar rodovias seja identificado e intimado a se abster, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A juíza federal Vera Lúcia Feil Ponciano determinou também o envio de ofícios à Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Militar para cumprimento das medidas.

As liminares se somam a outras já conquistadas pelo governo federal em Goiás e no porto de Santos. Em Pernambuco, o juiz federal Allan Endry Veras da Silva negou pedidos de liminar da AGU para determinar multas e autorizar o recolhimento de dados pessoais de manifestantes no Estado.

Procurado, o CNTRC não respondeu às tentativas de contato da reportagem.

FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO –  AGÊNCIA ESTADO

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