A categoria era a única em que o pedido do benefício após a demissão tinha que ser feito obrigatoriamente de forma presencial
A Secretaria de Previdência Social e Trabalho, do Ministério da Economia, lançou nesta sexta-feira uma plataforma na internet para solicitação do seguro-desemprego dos empregados domésticos. A categoria era a única em que o pedido do benefício após a demissão tinha que ser feito obrigatoriamente de forma presencial em um posto de atendimento do Sine (Sistema Nacional de Emprego).
No caso das domésticas, o valor máximo para o recebimento do seguro-desmeprego é de um salário mínimo nacional R$ 1.045. Mesmo assim, segundo informações do próprio governo, a análise da solicitação do trabalhadores pode levar até 20 dias.
Com os postos fechados, trabalhadores usaram as redes sociais para relatar que estavam sem acesso ao seguro-desemprego após a dispensa do trabalho por causa do fechamento das unidades em todo país, durante a pandemia do novo coronavírus.
Nós recebemos uma série de reclamações de pessoas que não estavam conseguindo fazer a solicitação do seguro-desemprego porque os postos estavam fechados e elas não conseguiam atendimento no número 158. O governo liberou a plataforma hoje – relatou o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino.
O problema também gerou dúvidas nos empregadores que tentavam fazer o encaminhamento ao seguro-desemprego das funcionárias dispensadas:
De acordo com informações do governo federal, A rede de atendimento do Ministério da Economia, através das Superintendências Regionais do Trabalho e a rede de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE), recepcionam os requerimentos dos trabalhadores e, caso o solicitante atenda os requisitos necessários, serão emitidas as parcelas do benefício.
Quem pode pedir?
O solicitante deve comprovar a dispensa sem justa causa e apresentar:
Carteira de Trabalho e Previdência Social, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício, como empregado(a) doméstico(a), durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
Termo de rescisão do contrato de trabalho;
Declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
Declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Passo a passo
Passo 1: O trabalhador deve clicar no campo “Solicitar” e preencher requerimento do “Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico”.
Passo 2: Será exibido um formulário, onde deverão ser preenchidos dados de identificação do trabalhador, dados de identificação do vínculo e anexados (upload) os documentos exigidos para habilitação do benefício do seguro-desemprego do empregado doméstico.
Documentação em comum para todos os casos
Cópia da Carteira de Trabalho;
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
RG
Sentença Judicial (se houver);
Comprovante de Residência (opcional).
Passo 3: Análise do requerimento. As informações recebidas dos trabalhadores serão incluídas na base de dados do Portal Mais Emprego e analisadas para verificar se o solicitante atende aos requisitos para recebimento do benefício. Segundo o governo, a análise pode demorar até 20 dias.
Passo 4: O trabalhador poderá acompanhar o andamento do processo através do site do governo. Neste caso, o trabalhador deverá informar o número do PIS. A outra opção é ligar para o número 158, mas segundo informações do próprio site o tempo médio de espera está em 30 minutos para o atendimento na central telefônica.
Passo 5: Após análise do requerimento, o solicitante será informado sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação também através do mesmo site ou do telefone 158. Em caso de deferimento, serão emitidas as parcelas do benefício. Em caso de indeferimento, o sistema apresentará uma notificação informando o motivo pelo qual o seu benefício não foi concedido.
FONTE: Agência O Globo
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