Novo texto suprimiu o trecho que permitia a participação em investigações de infrações penais, o que havia desagradado a PF
O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou nesta segunda-feira (18) uma nova portaria para regulamentar a atuação da PRF (Polícia Rodoviária Federal) em operações conjuntas com outros órgãos de segurança.
O texto substitui um primeiro dispositivo, que havia sido editado ainda sob a gestão do ex-ministro Sergio Moro, mas acabou abrindo uma crise com as polícias. A iniciativa original de reforçar a atuação da PRF nas operações de combate ao crime foi tida como uma tentativa de avançar sobre as prerrogativas de outras corporações.
A queixa foi levada ao Supremo Tribunal Federal pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, que acusava descumprimento dos limites constitucionais traçados para a atuação de cada polícia.
Em agosto, pelo placar de seis votos a quatro, os ministros decidiram autorizar a participação da PRF nas operações policiais. Antes disso, a portaria chegou a ser suspensa, durante o recesso judiciário, pelo então presidente do Supremo, Dias Toffoli, que considerou haver um alargamento excessivo da competência da Polícia Rodoviária Federal – o que demandaria regulamentação por uma nova lei no Congresso Nacional. Quando o recesso terminou, o relator original da ação, Marco Aurélio Mello, suspendeu a liminar de Toffoli, o que posteriormente foi confirmado pela maioria do plenário.
Com o aval do Supremo, o Ministério da Justiça decidiu apresentar uma nova portaria, desta vez mais restrita, que já está em vigor. De acordo com o texto, a Polícia Rodoviária Federal poderá atuar em operações conjuntas que contem com a participação de órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública para prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material usado, participar do cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão, fazer boletins de ocorrência e ‘praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta’.
Na prática, o novo texto suprimiu o trecho que permitia a participação em investigações de infrações penais, justamente a mudança que desagradou a Polícia Federal.
FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO
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