Ministro do GSI recuou e cassou atos assinados por ele que autorizavam mineração em áreas próximas a terras indígenas
O ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, cancelou sete atos que autorizavam pesquisa de ouro em áreas preservadas na Amazônia, que podem estar nos limites de terras indígenas. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU), cassando as sete autorizações anteriores, que foram publicadas entre abril e dezembro deste ano.
No texto, assinado pelo general na condição de secretário-executivo do Conselho de Defesa Nacional (CDN), o governo explica que a decisão de cassar os atos de assentimento prévio ocorreu considerando manifestações da ANM (Agência Nacional de Mineração), da Funai (Fundação Nacional do Índio) e do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade).
As autorizações permitiam que determinadas pessoas fizessem a pesquisa de minério de ouro nos municípios de São Gabriel da Cachoeira, o mais indígena do país e com biodiversidade amplamente preservada, Santa Isabel do Rio Negro e Japurá, todos no Amazonas. A decisão de suspender os atos é um recuo do governo federal diante de ampla repercussão negativa das autorizações de pesquisa mineral em áreas preservadas e das manifestações contrárias de órgãos.
O GSI divulgou uma nota nesta segunda-feira admitindo que as áreas em que foram autorizadas as pesquisas podem estar localizadas nos limites de Terra Indígena (TI). A pasta afirmou que, anteriormente, as análises dos pedidos foram feitas “a partir da base de dados georreferenciados oficiais, que não indicaram a sobreposição” em terra indígena ou área protegida.
Depois de reunião com a Funai, o ICMBio e a ANM, entretanto, “se constatou a possibilidade de que as áreas de requerimento mineral, situadas no curso do Rio Negro ou, até mesmo, sobre suas ilhas fluviais, possam estar localizadas nos limites das TI (terra indígena)”.
“Verificou-se, ainda, que, conforme o Decreto que homologou a demarcação da TI (terra indígena) Médio Rio Negro I, as ilhas eventualmente existentes pertenceriam à referida TI (terra indígena), bem como que há área de requerimento minerário confinante à TI (terra indígena) Cué Cué Marabitanas, que inclui processo demarcatório, ainda não homologada”, pontuou.
O órgão ainda afirmou que “houve, também, esclarecimentos de que a área de requerimento mineral, na projeção da Zona de Amortecimento do Parque Nacional do Pico da Neblina, não foi definida formalmente”.
“Reiteramos que não ocorreu expedição de Alvará de Pesquisa aos requerentes, não se gerando, portanto, direito minerário aos mesmos ou qualquer prejuízo a terceiros. Assim sendo, considerando as novas informações técnicas e jurídicas, apresentadas diretamente ao GSI, e que serão estudadas pela ANM, o ministro de estado chefe do GSI, na qualidade de Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional, cassou os Atos de Assentimento Prévio”, informou.
FONTE: R7.COM
Add Comment