Medicamentos, alimentação especial, fraldas e consultas médicas poderão ser abatidos da renda familiar; na prática, amplia a concessão do benefício
As regras para concessão, manutenção e revisão do Benefício da Prestação Continuada (BPC/Loas), que paga um salário mínimo a pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos de baixa renda, foram alteradas pela Portaria Conjunta 7, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16).
Para ter direito ao BPC, o idoso acima de 65 anos ou a pessoa com deficiência devem comprovar ter um rendimento bruto mensal por capita (ou seja, por pessoa) de até um quarto do salário mínimo (valor de R$ 261,25, considerando o salário mínimo de R$ 1.045 em vigor).
Porém, a partir de agora, será possível deduzir dessa renda mensal bruta familiar as seguintes despesas:
– medicamentos
-alimentação especial
– fraldas descartáveis
– consultas na área da saúde
Para fazer essa dedução, será preciso provar a prescrição médica e a negativa de fornecimento desses itens por órgão da rede pública de saúde do município.
Na prática, isso amplia a concessão do benefício a mais pessoas.
A alteração nas regras atendeu a uma decisão judicial da Ação Civil Pública nº 50444874-222013.404.7100-RS movida em favor dos beneficiários do BPC.
As informações do grupo familiar constantes no CadÚnico continuarão a ser utilizadas para verificar a renda da família e composição familiar para fins de concessão do BPC.
Os candidatos ao benefício ficam dispensados de apresentar documentos originais quando a informação puder ser confirmada em cruzamento com dados da base do INSS.
Só haverá necessidade de levar documentos se houver dúvida quanto à autencidade dos documentos.
Outra mudança é que a partir de agora as pessoas com deficiência aprovadas para receber o BPC terão de se submeter à revisão periódica e avaliação da deficiência. Não havia essa exigência anteriormente.
Para autorizar o recebimento do benefício para as pessoas com deficiência, o governo levará em conta:
– o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
– o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade.
Essas limitações serão avaliadas periodicamente e poderão ser realizadas pelo Serviço Social do INSS e pela Perícia Médica Federal, “de forma a minimizar o tempo de espera pelo requerente”, informa a portaria.
A avaliação da deficiência poderá ser feita antes da avaliação da renda do candidato.
Os pedidos poderão ser indeferidos pelo INSS caso:
– a renda familiar mensal per capita não atender aos requisitos de concessão do benefício, sendo desnecessária a avaliação da deficiência;
– não haja comprovação da deficiência, após a realização das avaliações médicas, sendo desnecessária a avaliação da renda
O candidato que tiver o benefício recusado poderá recorrer da decisão no prazo de 30 dias corridos da negativa.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou com idade igual ou acima de 65 anos que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Para ter direito ao BCP é preciso preencher os seguintes requisitos:
Para o idoso
• idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher
• Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente)
• Nacionalidade brasileira
• Possuir residência fixa no país
• Não estar recebendo outro tipo de benefício
Para a pessoa com deficiência:
• qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas
• Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente)
• Nacionalidade brasileira
• Possuir residência fixa no país
• Não estar recebendo outro tipo de benefício
FONTE: R7.COM
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